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TransfereGov: principais atualizações de 2025 para gestores

As principais atualizações do TransfereGov em 2025: novo módulo de TED, regras do Decreto 11.531/2023 (Lei 14.133) e o que muda na prática para OSCs, municípios e entes públicos.

06 de abril de 20257 min de leitura

Se você opera convênios federais, a pergunta que importa não é "o que é o TransfereGov", mas o que mudou no TransfereGov em 2025 e o que disso já está valendo. Funcionalidades novas, valores-limite reajustados e regras do Decreto nº 11.531/2023 alteram o dia a dia de OSCs, fundações e municípios — e muita gente só descobre a mudança quando esbarra nela na hora de executar ou prestar contas.

Este artigo reúne as atualizações confirmadas em fontes oficiais (gov.br/TransfereGov e Planalto), separa o que de fato é novo do que é boato e indica como cada mudança afeta sua organização. Para o passo a passo de operação da plataforma, veja o guia completo de como usar o TransfereGov.

Contexto: o que é o TransfereGov hoje

O TransfereGov consolidou a migração do antigo SICONV e da Plataforma +Brasil. Hoje, toda a gestão de transferências voluntárias federais — proposta, celebração, execução e prestação de contas — passa por essa plataforma, operada no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com integração ao SIAFI.

A base normativa atual é o Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta o art. 184 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e substituiu o antigo Decreto 6.170/2007. Ou seja: as regras de convênios e contratos de repasse hoje derivam diretamente da Nova Lei de Licitações — um ponto que mudou a lógica de várias rotinas.

O que mudou em 2025: resumo

Atualização O que mudou Base / status
Módulo de TED Novas funcionalidades (relatório de cumprimento do objeto e eventos contábeis, integrados ao SIAFI) Comunicado nº 21/2025; vigente desde 18/07/2025
Valor-limite de dispensa de TED Reajustado para R$ 234.345,37 (IPCA-E, anual) Portaria SEGES/MGI nº 892/2025
Valores de convênios (Lei 14.133) Limite do regime simplificado reajustado anualmente Decreto que atualiza a Lei 14.133 (jan/2025)
Prestação de contas Modelo contínuo (concomitante à execução), não mais "X dias após a vigência" Decreto 11.531/2023
Análise pelo concedente 60 dias (procedimento informatizado) ou 180 dias (análise convencional) Decreto 11.531/2023

Novo módulo de TED com integração ao SIAFI

A mudança mais concreta de 2025 está no módulo de Termo de Execução Descentralizada (TED) — o instrumento usado quando um órgão federal repassa execução a outro órgão da própria administração federal. Pelo Comunicado nº 21/2025, desde 18 de julho de 2025 passaram a ser obrigatórias, diretamente no TransfereGov, duas funcionalidades:

  • Relatório de Cumprimento do Objeto do TED;
  • Eventos contábeis para prestação de contas, com integração ao SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira).

Na prática, relatórios e lançamentos contábeis dos TEDs que antes eram feitos por fora agora têm de ser registrados na própria plataforma.

Valor-limite de dispensa de TED reajustado

A Portaria SEGES/MGI nº 892, de 6 de fevereiro de 2025, atualizou o valor-limite para dispensa de celebração de TED para R$ 234.345,37. O valor é corrigido anualmente, em 1º de janeiro, pelo IPCA-E, e divulgado no portal do TransfereGov. Se você trabalha com descentralização de recursos entre órgãos federais, é esse o piso que define quando o TED é exigido.

Valores de convênios atualizados pela Lei 14.133

Como o Decreto 11.531/2023 amarra os convênios à Lei 14.133/2021, os valores de referência são reajustados anualmente. O limite global para aplicação do regime simplificado em convênios e contratos de repasse com a União — previsto no art. 184-A da Lei 14.133 — é corrigido todo 1º de janeiro e divulgado pelo TransfereGov. Como o número muda a cada ano, confira o valor vigente na tabela de valores atualizados do TransfereGov antes de enquadrar o instrumento.

Prestação de contas é contínua — não "60 dias após a vigência"

Aqui mora um equívoco que ainda circula. Sob o Decreto 11.531/2023, a prestação de contas é contínua: ela se inicia junto com a liberação da 1ª parcela e acompanha a execução, em vez de ser um pacote entregue dias após o fim da vigência. Se o convenente não apresenta o que é devido, o concedente notifica e fixa prazo de até 45 dias para regularização.

Já o prazo de análise pelo concedente (ou pela mandatária) é de 60 dias no procedimento informatizado ou 180 dias na análise convencional. Atenção: esse prazo é do órgão para analisar — não é "o tempo que você tem para prestar contas". Se o seu controle interno ainda trabalha com a lógica antiga de "60 dias após a vigência", vale revisar.

O que continua valendo

Apesar das atualizações, vários fundamentos seguem inalterados:

  • O Plano de Trabalho continua sendo o documento central para aprovação da proposta;
  • A regularidade fiscal e cadastral (consultada via CAUC) segue como pré-requisito para celebração e liberação;
  • A contrapartida, quando exigida, segue os percentuais da LDO vigente;
  • A integração com SIAFI e SIAPE permanece como espinha dorsal da execução financeira.

Esse vai-e-vem entre o que mudou e o que continua igual é justamente onde a gestão escorrega — e onde uma camada de software ajuda. É aí que entra um sistema de gestão de convênios como o Gestor de Convênios: ele se integra ao TransfereGov via API e traz status, prazos e processos de cada parceria para um painel único, absorvendo as mudanças do sistema por baixo dos panos — em vez de obrigar a equipe a reaprender a plataforma a cada atualização ou caçar manualmente o que mudou em cada convênio. Se hoje seu controle ainda vive em planilhas, vale comparar as duas abordagens em TransfereGov vs. planilhas na gestão de convênios.

Como se preparar para as mudanças

  1. Mapeie seus TEDs e ajuste o fluxo de relatório de cumprimento do objeto e eventos contábeis ao novo módulo integrado ao SIAFI.
  2. Atualize seus valores de referência (dispensa de TED e regime simplificado de convênios) a cada janeiro, quando a correção anual entra em vigor.
  3. Revise seu controle de prestação de contas para a lógica contínua do Decreto 11.531/2023 — não espere o fim da vigência para começar.
  4. Acompanhe os comunicados oficiais do TransfereGov, onde as funcionalidades novas e os reajustes são publicados ao longo do ano.

Perguntas frequentes

Quais foram as principais atualizações do TransfereGov em 2025?

As mais concretas e confirmadas foram as novas funcionalidades do módulo de TED (relatório de cumprimento do objeto e eventos contábeis integrados ao SIAFI, obrigatórios desde 18/07/2025) e o reajuste do valor-limite de dispensa de TED para R$ 234.345,37, pela Portaria SEGES/MGI nº 892/2025. Em paralelo, os valores de convênios foram corrigidos pela atualização anual da Lei 14.133/2021.

O TransfereGov tem relação com a Lei 14.133/2021?

Sim, e direta. O Decreto nº 11.531/2023, que rege convênios e contratos de repasse no TransfereGov, regulamenta o art. 184 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). Por isso os valores de referência da plataforma acompanham os reajustes anuais da lei.

Qual o prazo de prestação de contas no TransfereGov?

Sob o Decreto 11.531/2023, a prestação de contas é contínua: começa com a liberação da 1ª parcela e acompanha a execução. Não há mais o modelo fixo de "60 dias após a vigência". Se houver pendência, o concedente notifica e fixa até 45 dias para regularizar. O prazo de análise pelo concedente é de 60 dias (informatizado) ou 180 dias (convencional).

O que é o módulo de TED no TransfereGov?

O TED (Termo de Execução Descentralizada) é o instrumento pelo qual um órgão federal repassa a execução de um objeto a outro órgão da administração federal. Desde julho de 2025, o relatório de cumprimento do objeto e os eventos contábeis do TED devem ser registrados diretamente na plataforma, com integração ao SIAFI.

Onde confirmar as atualizações do TransfereGov?

Sempre nas fontes oficiais: a área de comunicados e a legislação no portal gov.br/transferegov e os atos no Planalto. Conteúdo de "novidades" envelhece rápido, e valores são reajustados todo 1º de janeiro — confirme o que está vigente antes de aplicar.

Conclusão

O TransfereGov de 2025 ficou mais integrado ao SIAFI e mais amarrado à Lei 14.133/2021, com o módulo de TED como destaque concreto do ano. O maior risco para o gestor não é a falta de funcionalidade — é operar com regras datadas, como o velho "60 dias após a vigência" que a prestação de contas contínua já substituiu. Manter uma rotina de consulta aos comunicados oficiais e revisar os valores a cada virada de ano é parte essencial de uma boa gestão de convênios.

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