A contrapartida é um dos conceitos que mais gera dúvidas em gestores públicos que trabalham com convênios federais. Calculá-la errado pode resultar na devolução do Plano de Trabalho — ou pior, em problemas na prestação de contas.
Neste artigo explicamos de forma direta o que é contrapartida, como calcular o percentual correto e quais formas de comprovação são aceitas.
O que é contrapartida em convênio federal?
A contrapartida é a participação obrigatória do convenente (município, estado ou entidade) no custeio do objeto do convênio. Em outras palavras: o Governo Federal não financia 100% do projeto — o ente que recebe os recursos precisa entrar com uma parte.
Essa exigência está prevista no Decreto nº 6.170/2007 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício, que define os percentuais mínimos por porte de município.
A contrapartida demonstra que o convenente tem interesse real na execução do objeto e capacidade de cofinanciar o projeto.
Qual é o percentual obrigatório de contrapartida?
Os percentuais mínimos variam conforme o porte do município (medido pela população e pelo IDH) e o tipo de programa. A LDO de cada ano estabelece os limites.
Como referência geral:
| Perfil do Município | Contrapartida Mínima |
|---|---|
| Municípios de baixa renda (IDH baixo / regiões N, NE, CO) | 2% a 5% |
| Municípios de pequeno porte (até 50 mil hab.) | 5% a 10% |
| Municípios de médio porte | 10% a 15% |
| Municípios de grande porte (acima de 100 mil hab.) | 20% |
| Estados e DF | 20% |
| Entidades privadas sem fins lucrativos | Definido pelo programa |
Importante: Esses são percentuais mínimos. O edital ou chamamento público do programa pode exigir contrapartida maior. Sempre verifique o instrumento específico.
Alguns programas estratégicos (saúde, educação, segurança alimentar em municípios pequenos) têm isenção de contrapartida ou percentual zero. Consulte o edital do programa.
Como calcular a contrapartida
O cálculo é simples: aplique o percentual exigido sobre o valor total do convênio (recursos federais + contrapartida).
Fórmula:
Valor da Contrapartida = Valor Total × (% Contrapartida / 100)
Valor Federal = Valor Total − Valor da Contrapartida
Exemplo prático:
- Valor total do projeto: R$ 500.000,00
- Percentual de contrapartida exigido: 20%
Contrapartida = R$ 500.000 × 20% = R$ 100.000,00
Recursos federais = R$ 500.000 − R$ 100.000 = R$ 400.000,00
No Plano de Trabalho, você informará:
- Valor da União: R$ 400.000,00
- Contrapartida: R$ 100.000,00
- Valor Global: R$ 500.000,00
Atenção ao sentido do cálculo: a contrapartida é calculada sobre o valor total, não apenas sobre o repasse federal. Um erro comum é aplicar o percentual só sobre o valor federal.
Formas de contrapartida aceitas
Contrapartida Financeira
É a forma mais simples e mais aceita pelos concedentes. O município deposita o valor correspondente na conta específica do convênio, junto com os recursos federais.
Vantagens: Fácil de comprovar, sem discussão sobre valoração.
Comprovação: Extrato bancário da conta específica mostrando o depósito do ente.
Contrapartida em Bens e Serviços
Quando o município não tem disponibilidade financeira, pode oferecer bens ou serviços como contrapartida — desde que aceito expressamente pelo concedente.
Exemplos aceitos em alguns programas:
- Cessão de terreno para obra
- Fornecimento de mão de obra local
- Disponibilização de equipamentos
- Serviços de topografia ou projetos técnicos já executados
Comprovação: Laudo de avaliação do bem, declaração de cessão, notas de serviço ou outros documentos que atestem o valor e a disponibilização.
Nem todos os concedentes aceitam contrapartida em bens e serviços. Confirme antes de incluir no Plano de Trabalho.
Como comprovar a contrapartida na prestação de contas
A comprovação deve acompanhar a prestação de contas final e, quando exigido, as parciais. Os documentos necessários variam conforme a forma de contrapartida:
Para contrapartida financeira:
- Extrato da conta específica demonstrando o depósito
- Relação de pagamentos vinculados à contrapartida
- Notas fiscais das despesas pagas com recursos de contrapartida
Para contrapartida em bens:
- Laudo de avaliação assinado por profissional habilitado (CREA/CAU)
- Escritura ou documento de propriedade (para terrenos)
- Termo de cessão ou empréstimo
Para contrapartida em serviços:
- Relatório de execução dos serviços
- Notas de serviço ou folhas de pagamento
- Declaração atestando a prestação
Erros comuns relacionados à contrapartida
Calcular sobre o valor errado
Aplicar o percentual apenas sobre o repasse federal (e não sobre o valor total) resulta em contrapartida insuficiente, que é identificada na análise do Plano de Trabalho.
Não prever dotação orçamentária
A contrapartida financeira precisa estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. Sem dotação, o município não consegue empenhar e pagar.
Usar contrapartida não aceita pelo programa
Incluir contrapartida em bens ou serviços sem verificar se o programa aceita essa modalidade resulta em reprovação ou questionamento na prestação de contas.
Não depositar a contrapartida na conta específica
A contrapartida financeira deve entrar na mesma conta específica do convênio — não pode ser paga diretamente ao fornecedor sem passar pela conta.
Contrapartida em recursos de outras transferências federais
É vedado usar recursos de outras transferências federais como contrapartida. A contrapartida deve ser de origem própria do município (receita própria ou estadual).
Resumo prático
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Calcular o percentual | Consulte a LDO vigente e o edital do programa |
| Calcular o valor | Aplique o % sobre o valor total do projeto |
| Forma aceita | Confirme com o concedente se aceita bens/serviços |
| Dotação orçamentária | Verifique se está prevista na LOA antes de assinar |
| Comprovação | Guarde todos os documentos desde o início da execução |
A contrapartida bem calculada e devidamente comprovada é um dos pilares de uma prestação de contas aprovada sem ressalvas.
