O que é contrapartida em convênio federal e como calcular

Entenda o que é contrapartida em convênios federais, qual é o percentual obrigatório para o seu município, como calcular e quais formas de comprovação são aceitas.

07 de abril de 20256 min de leitura

A contrapartida é um dos conceitos que mais gera dúvidas em gestores públicos que trabalham com convênios federais. Calculá-la errado pode resultar na devolução do Plano de Trabalho — ou pior, em problemas na prestação de contas.

Neste artigo explicamos de forma direta o que é contrapartida, como calcular o percentual correto e quais formas de comprovação são aceitas.

O que é contrapartida em convênio federal?

A contrapartida é a participação obrigatória do convenente (município, estado ou entidade) no custeio do objeto do convênio. Em outras palavras: o Governo Federal não financia 100% do projeto — o ente que recebe os recursos precisa entrar com uma parte.

Essa exigência está prevista no Decreto nº 6.170/2007 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício, que define os percentuais mínimos por porte de município.

A contrapartida demonstra que o convenente tem interesse real na execução do objeto e capacidade de cofinanciar o projeto.

Qual é o percentual obrigatório de contrapartida?

Os percentuais mínimos variam conforme o porte do município (medido pela população e pelo IDH) e o tipo de programa. A LDO de cada ano estabelece os limites.

Como referência geral:

Perfil do Município Contrapartida Mínima
Municípios de baixa renda (IDH baixo / regiões N, NE, CO) 2% a 5%
Municípios de pequeno porte (até 50 mil hab.) 5% a 10%
Municípios de médio porte 10% a 15%
Municípios de grande porte (acima de 100 mil hab.) 20%
Estados e DF 20%
Entidades privadas sem fins lucrativos Definido pelo programa

Importante: Esses são percentuais mínimos. O edital ou chamamento público do programa pode exigir contrapartida maior. Sempre verifique o instrumento específico.

Alguns programas estratégicos (saúde, educação, segurança alimentar em municípios pequenos) têm isenção de contrapartida ou percentual zero. Consulte o edital do programa.

Como calcular a contrapartida

O cálculo é simples: aplique o percentual exigido sobre o valor total do convênio (recursos federais + contrapartida).

Fórmula:

Valor da Contrapartida = Valor Total × (% Contrapartida / 100)
Valor Federal = Valor Total − Valor da Contrapartida

Exemplo prático:

  • Valor total do projeto: R$ 500.000,00
  • Percentual de contrapartida exigido: 20%
Contrapartida = R$ 500.000 × 20% = R$ 100.000,00
Recursos federais = R$ 500.000 − R$ 100.000 = R$ 400.000,00

No Plano de Trabalho, você informará:

  • Valor da União: R$ 400.000,00
  • Contrapartida: R$ 100.000,00
  • Valor Global: R$ 500.000,00

Atenção ao sentido do cálculo: a contrapartida é calculada sobre o valor total, não apenas sobre o repasse federal. Um erro comum é aplicar o percentual só sobre o valor federal.

Formas de contrapartida aceitas

Contrapartida Financeira

É a forma mais simples e mais aceita pelos concedentes. O município deposita o valor correspondente na conta específica do convênio, junto com os recursos federais.

Vantagens: Fácil de comprovar, sem discussão sobre valoração.

Comprovação: Extrato bancário da conta específica mostrando o depósito do ente.


Contrapartida em Bens e Serviços

Quando o município não tem disponibilidade financeira, pode oferecer bens ou serviços como contrapartida — desde que aceito expressamente pelo concedente.

Exemplos aceitos em alguns programas:

  • Cessão de terreno para obra
  • Fornecimento de mão de obra local
  • Disponibilização de equipamentos
  • Serviços de topografia ou projetos técnicos já executados

Comprovação: Laudo de avaliação do bem, declaração de cessão, notas de serviço ou outros documentos que atestem o valor e a disponibilização.

Nem todos os concedentes aceitam contrapartida em bens e serviços. Confirme antes de incluir no Plano de Trabalho.

Como comprovar a contrapartida na prestação de contas

A comprovação deve acompanhar a prestação de contas final e, quando exigido, as parciais. Os documentos necessários variam conforme a forma de contrapartida:

Para contrapartida financeira:

  • Extrato da conta específica demonstrando o depósito
  • Relação de pagamentos vinculados à contrapartida
  • Notas fiscais das despesas pagas com recursos de contrapartida

Para contrapartida em bens:

  • Laudo de avaliação assinado por profissional habilitado (CREA/CAU)
  • Escritura ou documento de propriedade (para terrenos)
  • Termo de cessão ou empréstimo

Para contrapartida em serviços:

  • Relatório de execução dos serviços
  • Notas de serviço ou folhas de pagamento
  • Declaração atestando a prestação

Erros comuns relacionados à contrapartida

Calcular sobre o valor errado

Aplicar o percentual apenas sobre o repasse federal (e não sobre o valor total) resulta em contrapartida insuficiente, que é identificada na análise do Plano de Trabalho.

Não prever dotação orçamentária

A contrapartida financeira precisa estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. Sem dotação, o município não consegue empenhar e pagar.

Usar contrapartida não aceita pelo programa

Incluir contrapartida em bens ou serviços sem verificar se o programa aceita essa modalidade resulta em reprovação ou questionamento na prestação de contas.

Não depositar a contrapartida na conta específica

A contrapartida financeira deve entrar na mesma conta específica do convênio — não pode ser paga diretamente ao fornecedor sem passar pela conta.

Contrapartida em recursos de outras transferências federais

É vedado usar recursos de outras transferências federais como contrapartida. A contrapartida deve ser de origem própria do município (receita própria ou estadual).

Resumo prático

Situação O que fazer
Calcular o percentual Consulte a LDO vigente e o edital do programa
Calcular o valor Aplique o % sobre o valor total do projeto
Forma aceita Confirme com o concedente se aceita bens/serviços
Dotação orçamentária Verifique se está prevista na LOA antes de assinar
Comprovação Guarde todos os documentos desde o início da execução

A contrapartida bem calculada e devidamente comprovada é um dos pilares de uma prestação de contas aprovada sem ressalvas.

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