Você abre o TransfereGov para cadastrar uma proposta, escolhe o programa errado, descobre uma pendência no CAUC que trava a celebração e, meses depois, perde o prazo de prestação de contas porque ninguém avisou. Se você é gestor de OSC, fundação, prefeitura, secretaria ou consórcio que firma parcerias com a União, saber como usar o TransfereGov corretamente é o que separa um repasse aprovado de uma situação de inadimplência.
Este guia explica, em passo a passo, as principais operações da plataforma — do acesso via gov.br ao envio da prestação de contas —, com as regras atualizadas pela legislação vigente.
O que é o TransfereGov?
O TransfereGov.br é a plataforma tecnológica oficial do Governo Federal para gestão, informatização e operacionalização das transferências de recursos da União — convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, transferências especiais e termos de execução descentralizada (TED). É o sistema que sucedeu o SICONV e a Plataforma +Brasil, consolidando o ciclo completo das transferências num único ambiente (portal.transferegov.sistema.gov.br).
A plataforma é organizada em módulos, entre eles:
- Transferências Discricionárias e Legais — onde tramitam convênios e contratos de repasse
- Gestão de Parcerias — termos de fomento e colaboração com OSCs (MROSC)
- Transferências Especiais e TED (Termo de Execução Descentralizada)
- Execução financeira, com a OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária)
Todos os órgãos federais que repassam recursos para estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos são obrigados a operar por meio da plataforma.
Pré-requisitos para acessar o TransfereGov
Antes de começar, você precisa de:
- Conta gov.br nível prata ou ouro — o acesso é feito pelo login único gov.br, sem necessidade de certificado digital
- Perfil habilitado pelo gestor do órgão ou entidade (proponente, convenente ou executor)
- CNPJ regularizado — a entidade deve estar com cadastro ativo e sem restrições no CAUC
Atenção: restrições no CAUC — o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (historicamente chamado de Cadastro Único de Convênios), que reúne as exigências de regularidade fiscal, previdenciária e de prestações de contas anteriores — impedem a celebração de novos convênios. Verifique a situação antes de iniciar a proposta.
Passo a passo: cadastrando uma proposta no TransfereGov
1. Acesse o sistema
Acesse transferegov.sistema.gov.br e faça login com sua conta gov.br. Após autenticado, selecione o perfil correto (proponente ou convenente) e o módulo correspondente ao instrumento — Transferências Discricionárias e Legais para convênios, Gestão de Parcerias para termos de fomento.
2. Identifique o programa e o concedente
Localize o Programa ao qual deseja vincular a proposta. Cada programa tem requisitos próprios, definidos pelo órgão concedente (ministério, autarquia, etc.) — incluindo público-alvo, objeto financiável e janela de recebimento de propostas.
3. Preencha o Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho é o documento central da proposta — é a partir dele que o concedente decide aprovar ou devolver. Ele deve conter:
- Objeto: descrição clara do que será realizado
- Justificativa: motivação e diagnóstico da situação
- Metas e etapas: com cronograma físico-financeiro detalhado
- Plano de aplicação: discriminação dos gastos por rubrica orçamentária
- Contrapartida: quando exigida, o percentual segue a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente na data da celebração — não há um valor fixo único, varia conforme o porte do ente e o indicador socioeconômico
Como o Plano de Trabalho concentra a maior parte das devoluções, vale seguir um roteiro dedicado: veja como preencher o Plano de Trabalho corretamente.
4. Anexe a documentação exigida
A documentação varia por programa, mas costuma incluir:
- Declaração de contrapartida (quando aplicável)
- Lei orçamentária ou ato que autoriza a celebração
- Ata de eleição da diretoria (para entidades privadas)
- Certidões negativas de débitos
5. Envie a proposta para análise
Após revisar tudo, clique em "Enviar para Análise". O status passa para "Em Análise" e o concedente terá um prazo para aprovar, solicitar complementação ou reprovar.
Prestação de contas: como funciona no modelo atual
Com o Decreto nº 11.531/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que substituíram as antigas Portarias 127/2008, 507/2011 e 424/2016, a prestação de contas deixou de ser um evento único ao fim da vigência: ela é contínua, iniciada já na liberação da primeira parcela e registrada ao longo de toda a execução no TransfereGov (Planalto).
Na prática, a prestação de contas se apoia em:
- Relatório de execução do objeto: descreve as ações realizadas e o atingimento das metas
- Relatório de execução financeira: demonstra como os recursos foram utilizados
- Comprovantes de despesas: notas fiscais, recibos e extratos bancários
Os saldos remanescentes em conta devem ser devolvidos à União em até 30 dias contados do término da vigência ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro (Decreto 11.531/2023). O prazo para apresentação da prestação de contas final é de 60 dias contados do término da vigência ou da conclusão do objeto, conforme o art. 96 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 — respeitada sempre a data registrada no próprio sistema e no instrumento. Veja os detalhes no guia de prazos de prestação de contas.
O descumprimento dos prazos pode resultar em inadimplência, bloqueando o acesso a novos repasses federais para o município ou entidade.
Erros mais comuns no TransfereGov
Inconsistências no Plano de Trabalho
Metas com valores que não batem com o plano de aplicação, ou etapas sem cronograma adequado, são os principais motivos de devolução de propostas.
Documentação incompleta
Falta de certidões atualizadas ou ausência de documentos específicos do programa paralisa a análise.
Lançamentos financeiros incorretos
Registrar pagamentos em rubricas erradas ou sem os devidos empenhos compromete a prestação de contas.
Prazos perdidos
A ausência de alertas automáticos faz muitos gestores perderem datas de homologação, vigência ou prestação de contas.
Como um sistema especializado facilita o uso do TransfereGov
Gerenciar múltiplos convênios apenas com planilhas e acesso manual ao sistema é ineficiente e arriscado — é justamente esse vai-e-vem que um sistema de gestão de convênios como o Gestor de Convênios elimina: em vez de redigitar dados no portal, ele se integra ao TransfereGov via API e envia automaticamente os processos de compra e as planilhas orçamentárias direto para a plataforma, acompanha o status e os prazos de cada convênio num painel único e gera o Plano de Trabalho em PDF (já com os dados do IBGE). Para entender quando vale sair das planilhas, veja TransfereGov e planilhas não bastam.
Perguntas frequentes sobre o TransfereGov
O que é o TransfereGov e o que mudou em relação ao SICONV e à Plataforma +Brasil?
O TransfereGov.br é a plataforma federal que gerencia as transferências de recursos da União. Ele sucede o SICONV e a Plataforma +Brasil, reunindo num só ambiente convênios, contratos de repasse, termos de fomento, transferências especiais e TED, organizados por módulos.
Como faço login no TransfereGov?
O acesso é feito em transferegov.sistema.gov.br com a conta gov.br nível prata ou ouro — não é necessário certificado digital. Depois de autenticar, é preciso ter um perfil (proponente, convenente ou executor) habilitado pelo gestor do órgão ou da entidade.
Preciso de certificado digital para usar o TransfereGov?
Não. O acesso passou a ser feito pelo login único gov.br. Basta elevar sua conta para o nível prata ou ouro, conforme orientação do próprio portal gov.br.
Qual é o prazo de prestação de contas no TransfereGov?
Pelo Decreto 11.531/2023, a prestação de contas é contínua, registrada ao longo da execução. Saldos remanescentes voltam à União em até 30 dias após o fim da vigência; o prazo da prestação final depende do instrumento e do edital, e fica registrado no próprio sistema.
OSCs também usam o TransfereGov?
Sim. Termos de fomento e termos de colaboração firmados sob o MROSC (Lei 13.019/2014) tramitam no módulo de Gestão de Parcerias do TransfereGov, com Plano de Trabalho e prestação de contas próprios da legislação de OSCs.
Conclusão
O TransfereGov é uma ferramenta poderosa, mas exige organização e atenção aos prazos legais. Compreender o fluxo — acesso, proposta, Plano de Trabalho e prestação de contas contínua — é o primeiro passo para uma gestão de convênios eficiente e sem surpresas na hora de prestar contas.
