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Como usar o TransfereGov: guia passo a passo para OSCs, fundações e gestores públicos

Como usar o TransfereGov na prática: acesso via gov.br, cadastro de proposta, Plano de Trabalho e prestação de contas — guia para OSCs, fundações e órgãos públicos.

07 de abril de 20257 min de leitura

Você abre o TransfereGov para cadastrar uma proposta, escolhe o programa errado, descobre uma pendência no CAUC que trava a celebração e, meses depois, perde o prazo de prestação de contas porque ninguém avisou. Se você é gestor de OSC, fundação, prefeitura, secretaria ou consórcio que firma parcerias com a União, saber como usar o TransfereGov corretamente é o que separa um repasse aprovado de uma situação de inadimplência.

Este guia explica, em passo a passo, as principais operações da plataforma — do acesso via gov.br ao envio da prestação de contas —, com as regras atualizadas pela legislação vigente.

O que é o TransfereGov?

O TransfereGov.br é a plataforma tecnológica oficial do Governo Federal para gestão, informatização e operacionalização das transferências de recursos da União — convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, transferências especiais e termos de execução descentralizada (TED). É o sistema que sucedeu o SICONV e a Plataforma +Brasil, consolidando o ciclo completo das transferências num único ambiente (portal.transferegov.sistema.gov.br).

A plataforma é organizada em módulos, entre eles:

  • Transferências Discricionárias e Legais — onde tramitam convênios e contratos de repasse
  • Gestão de Parcerias — termos de fomento e colaboração com OSCs (MROSC)
  • Transferências Especiais e TED (Termo de Execução Descentralizada)
  • Execução financeira, com a OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária)

Todos os órgãos federais que repassam recursos para estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos são obrigados a operar por meio da plataforma.

Pré-requisitos para acessar o TransfereGov

Antes de começar, você precisa de:

  1. Conta gov.br nível prata ou ouro — o acesso é feito pelo login único gov.br, sem necessidade de certificado digital
  2. Perfil habilitado pelo gestor do órgão ou entidade (proponente, convenente ou executor)
  3. CNPJ regularizado — a entidade deve estar com cadastro ativo e sem restrições no CAUC

Atenção: restrições no CAUC — o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (historicamente chamado de Cadastro Único de Convênios), que reúne as exigências de regularidade fiscal, previdenciária e de prestações de contas anteriores — impedem a celebração de novos convênios. Verifique a situação antes de iniciar a proposta.

Passo a passo: cadastrando uma proposta no TransfereGov

1. Acesse o sistema

Acesse transferegov.sistema.gov.br e faça login com sua conta gov.br. Após autenticado, selecione o perfil correto (proponente ou convenente) e o módulo correspondente ao instrumento — Transferências Discricionárias e Legais para convênios, Gestão de Parcerias para termos de fomento.

2. Identifique o programa e o concedente

Localize o Programa ao qual deseja vincular a proposta. Cada programa tem requisitos próprios, definidos pelo órgão concedente (ministério, autarquia, etc.) — incluindo público-alvo, objeto financiável e janela de recebimento de propostas.

3. Preencha o Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho é o documento central da proposta — é a partir dele que o concedente decide aprovar ou devolver. Ele deve conter:

  • Objeto: descrição clara do que será realizado
  • Justificativa: motivação e diagnóstico da situação
  • Metas e etapas: com cronograma físico-financeiro detalhado
  • Plano de aplicação: discriminação dos gastos por rubrica orçamentária
  • Contrapartida: quando exigida, o percentual segue a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente na data da celebração — não há um valor fixo único, varia conforme o porte do ente e o indicador socioeconômico

Como o Plano de Trabalho concentra a maior parte das devoluções, vale seguir um roteiro dedicado: veja como preencher o Plano de Trabalho corretamente.

4. Anexe a documentação exigida

A documentação varia por programa, mas costuma incluir:

  • Declaração de contrapartida (quando aplicável)
  • Lei orçamentária ou ato que autoriza a celebração
  • Ata de eleição da diretoria (para entidades privadas)
  • Certidões negativas de débitos

5. Envie a proposta para análise

Após revisar tudo, clique em "Enviar para Análise". O status passa para "Em Análise" e o concedente terá um prazo para aprovar, solicitar complementação ou reprovar.

Prestação de contas: como funciona no modelo atual

Com o Decreto nº 11.531/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que substituíram as antigas Portarias 127/2008, 507/2011 e 424/2016, a prestação de contas deixou de ser um evento único ao fim da vigência: ela é contínua, iniciada já na liberação da primeira parcela e registrada ao longo de toda a execução no TransfereGov (Planalto).

Na prática, a prestação de contas se apoia em:

  1. Relatório de execução do objeto: descreve as ações realizadas e o atingimento das metas
  2. Relatório de execução financeira: demonstra como os recursos foram utilizados
  3. Comprovantes de despesas: notas fiscais, recibos e extratos bancários

Os saldos remanescentes em conta devem ser devolvidos à União em até 30 dias contados do término da vigência ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro (Decreto 11.531/2023). O prazo para apresentação da prestação de contas final é de 60 dias contados do término da vigência ou da conclusão do objeto, conforme o art. 96 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 — respeitada sempre a data registrada no próprio sistema e no instrumento. Veja os detalhes no guia de prazos de prestação de contas.

O descumprimento dos prazos pode resultar em inadimplência, bloqueando o acesso a novos repasses federais para o município ou entidade.

Erros mais comuns no TransfereGov

Inconsistências no Plano de Trabalho

Metas com valores que não batem com o plano de aplicação, ou etapas sem cronograma adequado, são os principais motivos de devolução de propostas.

Documentação incompleta

Falta de certidões atualizadas ou ausência de documentos específicos do programa paralisa a análise.

Lançamentos financeiros incorretos

Registrar pagamentos em rubricas erradas ou sem os devidos empenhos compromete a prestação de contas.

Prazos perdidos

A ausência de alertas automáticos faz muitos gestores perderem datas de homologação, vigência ou prestação de contas.

Como um sistema especializado facilita o uso do TransfereGov

Gerenciar múltiplos convênios apenas com planilhas e acesso manual ao sistema é ineficiente e arriscado — é justamente esse vai-e-vem que um sistema de gestão de convênios como o Gestor de Convênios elimina: em vez de redigitar dados no portal, ele se integra ao TransfereGov via API e envia automaticamente os processos de compra e as planilhas orçamentárias direto para a plataforma, acompanha o status e os prazos de cada convênio num painel único e gera o Plano de Trabalho em PDF (já com os dados do IBGE). Para entender quando vale sair das planilhas, veja TransfereGov e planilhas não bastam.

Perguntas frequentes sobre o TransfereGov

O que é o TransfereGov e o que mudou em relação ao SICONV e à Plataforma +Brasil?

O TransfereGov.br é a plataforma federal que gerencia as transferências de recursos da União. Ele sucede o SICONV e a Plataforma +Brasil, reunindo num só ambiente convênios, contratos de repasse, termos de fomento, transferências especiais e TED, organizados por módulos.

Como faço login no TransfereGov?

O acesso é feito em transferegov.sistema.gov.br com a conta gov.br nível prata ou ouro — não é necessário certificado digital. Depois de autenticar, é preciso ter um perfil (proponente, convenente ou executor) habilitado pelo gestor do órgão ou da entidade.

Preciso de certificado digital para usar o TransfereGov?

Não. O acesso passou a ser feito pelo login único gov.br. Basta elevar sua conta para o nível prata ou ouro, conforme orientação do próprio portal gov.br.

Qual é o prazo de prestação de contas no TransfereGov?

Pelo Decreto 11.531/2023, a prestação de contas é contínua, registrada ao longo da execução. Saldos remanescentes voltam à União em até 30 dias após o fim da vigência; o prazo da prestação final depende do instrumento e do edital, e fica registrado no próprio sistema.

OSCs também usam o TransfereGov?

Sim. Termos de fomento e termos de colaboração firmados sob o MROSC (Lei 13.019/2014) tramitam no módulo de Gestão de Parcerias do TransfereGov, com Plano de Trabalho e prestação de contas próprios da legislação de OSCs.

Conclusão

O TransfereGov é uma ferramenta poderosa, mas exige organização e atenção aos prazos legais. Compreender o fluxo — acesso, proposta, Plano de Trabalho e prestação de contas contínua — é o primeiro passo para uma gestão de convênios eficiente e sem surpresas na hora de prestar contas.

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