Perder o prazo de prestação de contas de convênio federal é uma das formas mais rápidas de uma OSC, fundação ou prefeitura travar o acesso a novos recursos da União. Quando o prazo passa em branco, vem a notificação, a inscrição de inadimplência no TransfereGov, a obrigação de devolver o dinheiro e, no limite, a Tomada de Contas Especial. E há um agravante: muita orientação que circula na internet ainda repete prazos e leis revogados.
Este artigo traz o que vigora em 2026: o prazo atual, a base normativa correta, a tabela de prazos críticos e o que fazer quando a data está prestes a vencer — ou já venceu.
Atenção: a base legal mudou (e o prazo também)
Por anos, a referência foi o Decreto nº 6.170/2007 com as Portarias Interministeriais 127/2008 e 507/2011. Esses atos foram revogados. Desde 2023, convênios e contratos de repasse da União são regidos por:
- Decreto nº 11.531/2023 — regulamenta as transferências voluntárias da União.
- Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 — detalha a operação no TransfereGov, inclusive os prazos de prestação de contas.
Se você encontrar um modelo de convênio ou um manual citando "60 dias da Portaria 127/2008" ou "Cadastro Único de Convênios", desconfie: está desatualizado. O prazo até continua sendo de 60 dias, mas a base agora é outra — e o regime de prestação de contas mudou de fundo.
Qual é o prazo de prestação de contas de convênio federal?
O prazo para o convenente apresentar a prestação de contas final é de até 60 dias, contados do encerramento da vigência ou da conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro (art. 96 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023).
Não cumpriu? A regra atual prevê uma sequência escalonada:
- Notificação + 45 dias. O concedente notifica o convenente e fixa prazo máximo de 45 dias para apresentar a prestação de contas (art. 96, § 1º).
- Inadimplência + 30 dias para devolver. Persistindo o descumprimento, o concedente registra a inadimplência no TransfereGov e comunica o convenente para que, em até 30 dias improrrogáveis, devolva os recursos corrigidos (art. 96, § 2º).
- Tomada de Contas Especial. Sem devolução, instaura-se a Tomada de Contas Especial (TCE) — processo que apura o dano ao erário e pode ser remetido ao TCU (art. 96, § 3º).
Prestação de contas agora é contínua
A mudança mais importante do novo regime: a prestação de contas é contínua. Ela começa junto com a liberação da primeira parcela e acompanha toda a execução no TransfereGov — não é mais aquele evento concentrado no fim, com "prestação parcial anual" e "prestação final" separadas, como no antigo Decreto 6.170/2007.
Na prática, isso significa que cada despesa, documento e meta deve ser registrado enquanto a execução acontece. A prestação de contas final (art. 96) passa a ser a consolidação e verificação de resultados de algo que já vinha sendo alimentado, não um relatório montado do zero nos 60 dias finais.
Prazo do concedente para analisar
A análise não tem prazo único — depende do tipo de procedimento (art. 97 da Portaria 33/2023):
| Tipo de análise | Prazo do concedente |
|---|---|
| Procedimento informatizado | 60 dias, prorrogável uma vez por igual período |
| Análise convencional | 180 dias, prorrogável uma vez por igual período |
Constatadas impropriedades, o concedente abre prazo de até 45 dias para o convenente sanear ou justificar (art. 97, § 3º). A não comprovação da regular aplicação dos recursos leva à rejeição da prestação de contas.
Tabela de prazos críticos
| Evento | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Apresentação da prestação de contas final | 60 dias após o fim da vigência/objeto | Portaria 33/2023, art. 96 |
| Reapresentação após notificação por omissão | 45 dias | Portaria 33/2023, art. 96, § 1º |
| Devolução de recursos por não prestar contas | 30 dias (improrrogáveis) | Portaria 33/2023, art. 96, § 2º |
| Devolução de saldos remanescentes | 30 dias do fim da vigência | Portaria 33/2023, art. 95 |
| Saneamento de impropriedades | até 45 dias | Portaria 33/2023, art. 97, § 3º |
| Análise pelo concedente (informatizado) | 60 dias | Portaria 33/2023, art. 97, I |
| Análise pelo concedente (convencional) | 180 dias | Portaria 33/2023, art. 97, II |
Os prazos específicos de cada convênio também constam do termo (incluindo a data-limite de apresentação) — o que vale para o seu instrumento é o que está pactuado, observados os limites da norma.
A prestação de contas final apresentada pelo convenente (art. 98) reúne, em síntese, o relatório de execução do objeto (ações e metas atingidas), o relatório de execução financeira (receitas, despesas e conciliação), a comprovação das despesas (notas fiscais e documentos da conta específica), a devolução de saldos remanescentes quando houver e as evidências da execução física.
Consequências de perder o prazo
- Inadimplência no TransfereGov / SIAFI. O registro de inadimplência bloqueia novas celebrações. Quando esse impedimento aparece na consulta, o ente costuma ficar travado para receber recursos federais — é a situação que detalhamos em convênio federal bloqueado: como resolver.
- Devolução corrigida e dívida. Recursos não comprovados viram débito; sem devolução, há inscrição em dívida ativa da União e cobrança.
- Tomada de Contas Especial e responsabilização. A TCE apura o dano e pode responsabilizar pessoalmente o gestor perante o TCU.
- Restrição no CAUC. O CAUC — Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, mantido pelo Tesouro Nacional, espelha pendências fiscais e de prestação de contas e é consultado antes de cada nova transferência. Uma pendência ali fecha a porta para novos repasses — veja como regularizar o CAUC.
Não confunda com o terceiro setor: parcerias do MROSC (Lei 13.019/2014) têm regras próprias de prestação de contas, com prazos e ritos distintos — veja prestação de contas no MROSC. Este artigo trata de convênios e contratos de repasse regidos pelo Decreto 11.531/2023.
Como não perder o prazo
A prevenção é quase toda operacional:
- Registre durante a execução, não no fim. Como a prestação de contas é contínua, lance cada despesa no TransfereGov assim que ela ocorre, já vinculada à meta do plano de trabalho. Isso elimina a corrida dos 60 dias finais.
- Trabalhe com antecedência. Comece a consolidar a prestação final pelo menos 30 dias antes do prazo, para corrigir inconsistências antes de enviar.
- Tenha visibilidade dos prazos. A maioria dos atrasos nasce de falta de visão sobre datas críticas — especialmente para quem gerencia vários convênios ao mesmo tempo, cada um com vigência e janelas diferentes.
É justamente esse ponto que um sistema de gestão de convênios como o Gestor de Convênios ataca: ele reúne num painel único os prazos críticos de prestação de contas de todos os instrumentos em tempo real, e a IA resume a prestação de contas e aponta os riscos de conformidade antes do envio — para você corrigir o que pode virar glosa enquanto ainda dá tempo, em vez de descobrir o prazo perdido só quando a tomada de contas especial já chegou.
Perguntas frequentes
Qual o prazo de prestação de contas de convênio federal em 2026?
São 60 dias contados do encerramento da vigência ou da conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro, conforme o art. 96 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Esse prazo substitui as regras do antigo Decreto 6.170/2007 e das Portarias 127/2008 e 507/2011, já revogados.
Ainda existe prestação de contas parcial anual?
Não no formato antigo. Sob o Decreto 11.531/2023, a prestação de contas é contínua: começa com a liberação da primeira parcela e acompanha a execução no TransfereGov. A prestação de contas final consolida e verifica os resultados ao término do instrumento.
O que acontece se eu perder o prazo?
O concedente notifica e dá 45 dias para apresentar. Persistindo a omissão, registra a inadimplência no TransfereGov e exige a devolução dos recursos corrigidos em 30 dias. Sem devolução, instaura-se a Tomada de Contas Especial, que pode ir ao TCU.
Dá para prorrogar o prazo de prestação de contas?
O prazo de 60 dias decorre da norma, mas a própria Portaria 33/2023 prevê o prazo adicional de 45 dias após notificação. Sempre apresente, ainda que em atraso: prestar contas com atraso costuma reduzir penalidades em relação à omissão total.
Qual a diferença para a prestação de contas no MROSC?
Convênios e contratos de repasse seguem o Decreto 11.531/2023 e a Portaria 33/2023. Parcerias com OSCs sob o MROSC (Lei 13.019/2014) têm prazos e ritos próprios — detalhados em prestação de contas no MROSC.
O que fazer se o prazo já venceu
- Apresente assim mesmo. Entre no TransfereGov e envie a prestação de contas, ainda que fora do prazo — a omissão é o pior cenário.
- Fale com o concedente. Verifique se há notificação em curso e qual o prazo adicional concedido.
- Cheque a sua situação. Consulte o CAUC e o TransfereGov para identificar exatamente quais restrições estão ativas e o que falta sanear.
- Acione apoio técnico/jurídico se houver indício de TCE ou exigência de devolução de recursos.
Cumprir o prazo de prestação de contas é condição para manter o acesso às transferências federais. Com a regra atual de prestação contínua, a melhor estratégia é registrar e organizar tudo ao longo da execução — não deixar para os 60 dias finais.
