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Prestação de contas no MROSC: o guia definitivo anti-glosa

Guia completo de prestação de contas no MROSC: prazos do art. 71, aprovação com ressalvas, glosa e as 3 regras que protegem sua OSC.

07 de junho de 202613 min de leitura

Se existe um momento que tira o sono de quem gere uma OSC, é este: a prestação de contas no MROSC. O projeto foi executado, as atividades aconteceram, o dinheiro foi gasto com responsabilidade — e mesmo assim bate aquele medo de que uma nota fiscal perdida ou um extrato fora de ordem transforme meses de trabalho em uma cobrança de devolução de recursos.

A boa notícia: a Lei 13.019/2014 — o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ou MROSC — desenhou uma prestação de contas mais racional do que a do antigo regime de convênios. Ela olha primeiro para o resultado: as metas do plano de trabalho foram cumpridas? Há até uma categoria intermediária, a aprovação com ressalvas, para erros formais que não causaram prejuízo.

A má notícia: quem só pensa na prestação de contas na véspera da entrega já chegou tarde. As contas se constroem — ou se perdem — durante a execução. Este guia cobre o tema de ponta a ponta: a lógica da lei, os prazos, os três desfechos possíveis, o que é glosa e, principalmente, as regras práticas que blindam sua organização. Vamos por partes.

O que é a prestação de contas no MROSC (e por que ela olha o resultado)

Prestação de contas é o procedimento em que sua OSC demonstra ao órgão público parceiro como executou a parceria: o que foi feito, quais metas foram alcançadas e como os recursos foram aplicados. Ela vale para os instrumentos com repasse de dinheiro — termo de colaboração e termo de fomento — e é a etapa final do ciclo que começa no chamamento público. Se você ainda está se familiarizando com esses termos, comece pelo nosso guia completo do MROSC e da Lei 13.019.

A grande mudança de mentalidade trazida pelo MROSC está no foco. O que a administração analisa, antes de tudo, é se as metas do plano de trabalho foram cumpridas — e não se cada centavo foi gasto exatamente como previsto na planilha original.

Isso tem uma consequência prática enorme: o plano de trabalho é a régua de tudo. É contra ele que o analista vai comparar seus relatórios, suas despesas e suas evidências. Metas claras e mensuráveis no início da parceria são meio caminho andado para contas aprovadas no final; metas vagas ("promover a cidadania", "fortalecer a comunidade") são quase impossíveis de comprovar — e abrem a porta para questionamentos.

Em resumo, a pergunta central da prestação de contas no MROSC não é "onde está o recibo?" (embora ele precise existir e estar guardado, como veremos). A pergunta central é: "a meta foi cumprida, e você consegue provar?".

Prazos da prestação de contas: o que diz a Lei 13.019

Vamos ao que a lei estabelece sobre tempo.

Depois que sua OSC entrega o relatório final, o órgão público tem até 150 dias para analisar as contas, contados do recebimento desse relatório. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa (art. 71 da Lei 13.019).

Ou seja: no cenário máximo, a análise pode levar 300 dias — quase dez meses entre a entrega e a decisão final. Isso significa duas coisas para sua organização:

  1. Não desmonte o arquivo da parceria depois da entrega. Durante toda a análise (e muito depois dela, como você verá na regra dos 10 anos), o órgão pode pedir esclarecimentos e documentos complementares. Quem entrega as contas e "vira a página" costuma se complicar quando a diligência chega meses depois.
  2. A entrega não é o fim do risco — é o início da análise. A qualidade do que foi entregue determina se esse período transcorre em silêncio ou vira um vai-e-vem de notificações.

E o prazo para a sua OSC entregar a prestação de contas? Ele consta do próprio termo assinado e das normas do órgão repassador — então a primeira providência, logo na assinatura da parceria, é anotar essa data no calendário da equipe e trabalhar de trás para frente.

Os 3 desfechos possíveis: aprovação, ressalvas e rejeição

Ao final da análise, suas contas podem ter três destinos:

Desfecho Quando acontece Consequência prática
Aprovação Metas comprovadas, recursos aplicados corretamente Parceria encerrada regularmente
Aprovação com ressalvas Impropriedade ou falha formal, sem dano ao erário (art. 72, II) Contas aceitas; o erro é registrado, mas não há devolução
Rejeição Falhas que vão além do formal: metas descumpridas sem justificativa aceitável ou prejuízo aos recursos públicos Glosa — devolução dos valores correspondentes

Aprovação com ressalvas: o "meio-termo" que protege sua OSC

Essa é uma das inovações mais importantes do MROSC, e merece atenção. A lei prevê que as contas sejam aprovadas com ressalvas quando houver impropriedade ou falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário (art. 72, II da Lei 13.019). "Erário", aqui, é simplesmente o dinheiro público: se o erro foi de procedimento — um documento preenchido errado, uma formalidade não observada — mas o recurso foi bem aplicado e a meta foi cumprida, as contas não são condenadas.

Antes do MROSC, esse tipo de falha podia derrubar uma prestação de contas inteira. Hoje, um erro de forma sem prejuízo não transforma sua OSC em devedora. Explicamos os detalhes, e o que fazer quando suas contas recebem esse desfecho, no texto sobre o que significa a aprovação com ressalvas.

Atenção, porém: ressalva não é salvo-conduto. Ela vale para falha formal sem dano. Meta não cumprida e não justificada é outra história — e nos leva ao tema mais temido deste guia.

Glosa: o que é e quando ela acontece

Glosa é quando o órgão público rejeita valores da prestação de contas e exige a devolução do dinheiro correspondente. É a consequência financeira concreta de contas mal sucedidas — e o cenário que toda OSC quer evitar.

No regime do MROSC, a lógica da glosa acompanha o foco em resultado: quando o alcance das metas não é comprovado e não há justificativa suficiente para o descumprimento, o parecer técnico indica a glosa dos valores correspondentes às metas descumpridas (regra ancorada na Lei 13.019/2014).

Repare nos dois elementos dessa frase, porque eles definem sua estratégia de defesa:

  • "Alcance das metas não comprovado" — não basta cumprir a meta; é preciso provar que cumpriu. A oficina que aconteceu sem lista de presença, sem fotos e sem relatório é, para o analista, uma oficina que não aconteceu. A comprovação é tão importante quanto a execução.
  • "Sem justificativa suficiente" — a lei admite que projetos sociais enfrentam imprevistos. Uma meta parcialmente cumprida com justificativa documentada e consistente (uma enchente que suspendeu as atividades, uma evasão atípica de beneficiários, um atraso no repasse) é muito diferente de uma meta descumprida em silêncio. Justifique por escrito, com evidências, no momento em que o problema acontece — não um ano depois, de memória.

A consequência prática: glosa se evita durante a execução, não na véspera da entrega. Preparamos um aprofundamento completo sobre o que é glosa e como evitá-la, mas o resumo cabe em uma linha: cada meta precisa de evidência, e cada desvio precisa de justificativa registrada na hora.

As 3 regras de execução que blindam sua prestação de contas

Na prática, a maior parte dos problemas que aparecem na análise das contas nasce de três frentes durante a execução. Domine as três e você terá eliminado os erros mais comuns.

Regra 1 — Conta específica e pagamento rastreável

Os recursos da parceria devem ser movimentados em conta bancária específica da parceria — não na conta geral da organização. E os pagamentos devem ser feitos por transferência eletrônica que identifique o beneficiário final: crédito na conta do fornecedor, boleto bancário e meios similares (Lei 13.019, art. 53).

Pagamento em dinheiro vivo? Só em caráter excepcional, quando for demonstrada a inviabilidade da transferência eletrônica — e essa demonstração precisa estar documentada.

A lógica é simples: o extrato da conta específica vira a "espinha dorsal" da sua prestação de contas. Cada linha do extrato deve corresponder a uma despesa do projeto, com destinatário identificável. Misturar recursos da parceria com recursos próprios da OSC na mesma conta é receita certa para dor de cabeça. Veja o passo a passo de como movimentar a conta específica da parceria sem erro.

Regra 2 — Cada despesa vinculada a uma meta

A pergunta que o analista fará diante de cada gasto é sempre a mesma: "esta despesa serviu a qual meta do plano de trabalho?". Se a resposta não for óbvia, o gasto vira questionamento; se não houver resposta, vira candidato a glosa.

Por isso, o hábito que diferencia as OSCs que prestam contas com tranquilidade é este: a despesa nasce vinculada à meta. No momento do pagamento — não meses depois — registre a qual meta e etapa do plano de trabalho aquele gasto se refere, e anexe o comprovante. Reconstituir esses vínculos retroativamente, com uma caixa de notas fiscais de um lado e o plano de trabalho do outro, é o trabalho mais demorado e arriscado de toda a prestação de contas.

Regra 3 — Guarda dos documentos por 10 anos

No âmbito federal, os documentos da parceria devem ser guardados por 10 anos, contados do dia útil seguinte ao da apresentação da prestação de contas (Decreto 8.726/2016, art. 58).

Dez anos. Depois da entrega. Isso significa que uma parceria executada hoje pode gerar um pedido de documento em meados da próxima década — quando a equipe já mudou, a sede já mudou e ninguém lembra em qual caixa (ou em qual computador) ficou aquele extrato. Sem um arquivo organizado por parceria e por meta, esse pedido futuro se torna impossível de atender.

Detalhamos o que guardar, como organizar e os riscos de descumprir no texto sobre a regra dos 10 anos de guarda de documentos.

Organize as evidências durante a execução — não no final

Se as três regras acima cuidam do lado financeiro, esta seção cuida do lado que efetivamente decide o desfecho das contas no MROSC: a comprovação das metas.

Comprovar meta é juntar evidência da atividade no momento em que ela acontece. Na prática:

  • Listas de presença assinadas em cada atividade, oficina ou atendimento;
  • Fotos e registros das ações realizadas, identificando data e contexto;
  • Relatórios de atividade periódicos, conectando o que foi feito às metas e etapas do plano de trabalho;
  • Justificativas escritas para qualquer desvio: meta atrasada, atividade remarcada, público abaixo do previsto — registre o porquê na hora, com o máximo de documentação de apoio.

O padrão de quem se dá mal é conhecido: notas fiscais em caixas, extratos em uma planilha, plano de trabalho em outra, fotos espalhadas no celular de três pessoas diferentes — e, meses depois, ninguém lembra qual pagamento atendeu a qual meta nem onde está a lista de presença daquela oficina de março. É exatamente esse quebra-cabeça que um sistema de gestão de convênios como o Gestor de Convênios ajuda a resolver: um painel único reúne o status da prestação de contas e os prazos críticos, a IA resume o que já foi prestado e aponta riscos de conformidade, e os alertas legais cruzam os dados com a Lei 13.019/2014 e geram checklists para a auditoria.

E há um motivo estrutural para buscar esse apoio: segundo a FASFIL 2023 do IBGE (publicada em dezembro de 2025), 85,6% das fundações e associações sem fins lucrativos do país não têm nenhum empregado formal. Na maioria das OSCs, quem presta contas é a mesma pessoa que coordena o projeto, capta recursos e responde o e-mail — e processos manuais consomem justamente o recurso mais escasso: tempo. Falamos mais sobre essa virada no texto sobre tecnologia na prestação de contas.

Organização documental contínua, aliás, é o primeiro degrau de algo maior: uma cultura de integridade e controles internos. Se sua OSC quer dar esse passo, veja por onde começar o compliance no terceiro setor — compliance é o conjunto de práticas para garantir que a organização cumpre as normas que a regem.

Checklist resumido: sua prestação de contas está pronta?

Antes de entregar, confira o essencial:

Item Por que importa
Todas as metas do plano de trabalho têm evidência (listas, fotos, relatórios) É o foco da análise no MROSC
Metas não cumpridas ou parciais têm justificativa escrita e documentada Sem justificativa suficiente, o parecer indica glosa (Lei 13.019)
Todos os recursos passaram pela conta específica da parceria Exigência do art. 53 da Lei 13.019
Todos os pagamentos foram por transferência eletrônica com beneficiário identificado Art. 53; dinheiro em espécie só com inviabilidade demonstrada
Cada despesa está vinculada a uma meta/etapa, com comprovante anexado É a pergunta que o analista fará gasto a gasto
Eventuais pagamentos em espécie têm a inviabilidade da transferência documentada Exceção do art. 53 exige demonstração
O arquivo completo está organizado para guarda por 10 anos Decreto 8.726/2016, art. 58
O prazo de entrega previsto no termo da parceria foi conferido A análise do órgão (até 150 dias, prorrogáveis — art. 71) só começa após a entrega

Quer a versão completa, item a item, para rodar antes de cada entrega? Preparamos um checklist anti-glosa detalhado para imprimir e usar em toda parceria.

Perguntas frequentes sobre prestação de contas no MROSC

Qual o prazo para o órgão público analisar a prestação de contas?

Até 150 dias, contados do recebimento do relatório final, prorrogáveis uma única vez por igual período mediante justificativa (Lei 13.019/2014, art. 71). Durante esse período, mantenha o arquivo da parceria intacto: o órgão pode pedir esclarecimentos e documentos complementares.

O que é aprovação com ressalvas na prestação de contas?

É o desfecho intermediário previsto no art. 72, II, da Lei 13.019: as contas são aprovadas mesmo com impropriedade ou falta de natureza formal, desde que não haja dano ao erário — ou seja, um erro de procedimento que não causou prejuízo ao dinheiro público não condena a parceria.

O que é glosa e quando ela acontece?

Glosa é a rejeição de valores da prestação de contas com exigência de devolução do dinheiro. No MROSC, ela é indicada quando o alcance das metas do plano de trabalho não é comprovado e não há justificativa suficiente — a devolução corresponde aos valores das metas descumpridas.

Posso pagar fornecedores em dinheiro com recursos da parceria?

Em regra, não. A Lei 13.019 (art. 53) exige movimentação em conta específica da parceria e pagamentos por transferência eletrônica que identifique o beneficiário final, como crédito em conta ou boleto. Pagamento em espécie só é admitido quando demonstrada a inviabilidade da transferência — e isso deve ser documentado.

Por quanto tempo a OSC deve guardar os documentos da parceria?

No âmbito federal, por 10 anos, contados do dia útil seguinte ao da apresentação da prestação de contas (Decreto 8.726/2016, art. 58). Guarde os originais organizados por parceria e por meta, em local que sobreviva a mudanças de equipe e de sede.

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