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CAUC: o que é e como regularizar para receber recursos federais

O que é o CAUC, por que seu município ou OSC aparece com restrição e o passo a passo, item por item, para regularizar e voltar a receber recursos federais.

10 de abril de 20256 min de leitura

Você fechou o plano de trabalho, alinhou tudo com o concedente e, na hora de assinar, o convênio trava: há uma pendência no CAUC. Esse é o ponto em que muita prefeitura, consórcio público e organização da sociedade civil descobre, tarde demais, que uma certidão vencida ou uma prestação de contas atrasada pode impedir a entrada de recursos federais. A boa notícia é que quase toda restrição no CAUC é reversível — e neste guia você vê como identificar e resolver cada uma, item por item.

Antes de mais nada, vale corrigir um mal-entendido comum: o CAUC não é uma "lista de inadimplentes" nem uma punição. É um espelho. Ele só mostra o que os sistemas federais já registram sobre a situação fiscal do seu ente ou da sua organização.

O que é o CAUC?

O CAUC é o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Historicamente a sigla vem de "Cadastro Único" (e ainda é chamado assim no dia a dia), mas o nome oficial atual é esse. Ele consolida, num único extrato atualizado diariamente, dados de regularidade fiscal espalhados por vários sistemas da União — para facilitar a verificação de quem está habilitado a receber transferências voluntárias (convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres).

Um ponto que pouca gente sabe e que muda tudo na prática: o CAUC tem caráter meramente informativo e facultativo. A consulta a ele não é obrigatória, e o cumprimento das exigências legais pode ser comprovado pela via documental — ou seja, apresentando as certidões diretamente ao concedente. Na rotina, porém, é o CAUC que o órgão concedente consulta primeiro; se houver restrição ali, a celebração costuma travar até a regularização.

Os requisitos fiscais que o CAUC verifica estão definidos na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 (art. 29), e a forma como os dados são captados e exibidos é disciplinada pela Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025, em vigor desde 17 de fevereiro de 2025, que substituiu a IN STN nº 3/2021.

Atenção à mudança normativa: se você leu em algum lugar que o CAUC se baseia na Portaria Interministerial nº 507/2011, essa norma foi revogada pela Portaria Interministerial nº 424/2016 — e o arcabouço das transferências voluntárias evoluiu desde então. O SICONV, sistema antigo de operação dos convênios, foi substituído pelo TransfereGov.

Quais itens o CAUC verifica?

O extrato consolida hoje um conjunto de requisitos fiscais; segundo o Tesouro Nacional, a consulta confirma automaticamente 15 dos 23 requisitos — os demais podem exigir comprovação documental direta ao concedente. Os itens mais recorrentes nas restrições do dia a dia são:

Item verificado O que comprova Base / órgão
Regularidade com a Fazenda Nacional Tributos federais, contribuições previdenciárias e Dívida Ativa da União CND conjunta RFB/PGFN
Regularidade com o FGTS Recolhimentos de FGTS em dia CRF, emitido pela Caixa
Regularidade previdenciária (RPPS) Boa gestão do regime próprio de previdência do ente CRP
Prestação de contas de recursos federais Ausência de contas pendentes ou rejeitadas TransfereGov / SIAFI
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Limites de gasto e envio de relatórios fiscais Siconfi / STN
Precatórios, transparência, SIAFIC e Fundeb Itens incluídos pela IN STN/MF nº 8/2025 STN

Importante: a contribuição previdenciária patronal (antiga "CND do INSS") hoje está abrangida pela CND conjunta da Fazenda Nacional (RFB/PGFN). O CRP é coisa diferente: atesta a boa gestão do regime próprio de previdência (RPPS) do ente. O enquadramento item a item segue o anexo da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.

Como consultar o CAUC

A consulta é pública e gratuita, sem necessidade de cadastro prévio:

  1. Acesse cauc.tesouro.gov.br
  2. Informe o CNPJ do ente, do consórcio público ou da OSC
  3. O sistema exibe o extrato com cada requisito e seu status (regular ou pendente)

Vale guardar o extrato em PDF: ele serve de evidência da situação na data da consulta, útil tanto para negociar com o concedente quanto para sua própria auditoria interna. Se o convênio já estiver travado por causa de uma pendência, vale ler também como resolver um convênio federal bloqueado.

Restrições mais comuns e como resolver

1. Pendência de prestação de contas

Causa: convênio com prazo de prestação de contas vencido e não apresentado, ou prestação enviada mas com diligências não respondidas.

Como resolver:

  • No TransfereGov, identifique os instrumentos com prestação de contas pendente
  • Apresente a prestação em atraso — fazê-la fora do prazo ainda é melhor do que não fazer
  • Responda todas as diligências abertas pelo concedente
  • Após o aceite da prestação, a restrição cai

Esse é o item que mais derruba ente público no CAUC. Para não ser pego de surpresa, entenda os prazos de prestação de contas dos convênios federais e organize-os com antecedência.

2. Irregularidade na CND da Fazenda Nacional (RFB/PGFN)

Causa: débitos tributários federais em aberto — incluindo contribuições previdenciárias patronais — sem garantia ou parcelamento.

Como resolver:

  • Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita)
  • Levante os débitos em aberto por CNPJ
  • Quite ou negocie parcelamento; com as parcelas em dia, a regularidade é restabelecida
  • Emita a CND conjunta após a quitação ou o parcelamento

Prazo para refletir no CAUC: a atualização é diária, mas a baixa na base de origem pode levar alguns dias úteis após a emissão da certidão.

3. Irregularidade com o FGTS

Causa: recolhimentos de FGTS de servidores celetistas em atraso.

Como resolver:

  • Identifique as competências em aberto junto à Caixa
  • Efetue o pagamento ou solicite o parcelamento
  • O CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), emitido exclusivamente pela Caixa, é o único documento que comprova a regularidade perante o FGTS

4. Descumprimento da LRF e dos relatórios fiscais

Causa: gasto com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou atraso no envio dos relatórios fiscais ao Siconfi (como RREO e RGF).

Como resolver:

  • Verifique o limite de gasto com pessoal e adote medidas de ajuste, se for o caso
  • Garanta que os relatórios fiscais foram enviados ao Siconfi dentro do prazo
  • A regularidade é verificada automaticamente pela STN

5. Itens incluídos pela IN STN/MF nº 8/2025

Causa: desde 2025, o extrato passou a espelhar requisitos ligados a precatórios, transparência, adoção do SIAFIC e aplicação de recursos do Fundeb.

Como resolver: estes não são exigências novas — já constavam da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 —, mas agora aparecem no CAUC. Confira a regularidade no pagamento de precatórios, a publicação dos dados de execução orçamentária no portal da transparência, a adoção do SIAFIC e a aplicação mínima do Fundeb.

O que fazer se a restrição não sair após a regularização?

Se você regularizou o item na origem mas o extrato ainda acusa pendência depois de alguns dias úteis:

  1. Confira a base de origem — confirme se a certidão ou o registro realmente saiu como regular no sistema do órgão (Receita, Caixa, STN), porque o CAUC apenas reflete o que está lá.
  2. Fale com o concedente — lembre que a comprovação também pode ser feita por via documental: apresentando a certidão regular diretamente, o convênio pode seguir mesmo enquanto o extrato não atualiza.
  3. Abra chamado no Fala.BR (falabr.cgu.gov.br) direcionado ao órgão responsável pelo item, se a divergência persistir.

Como evitar restrições no CAUC

A diferença entre o ente que vive apagando incêndio e o que celebra convênios sem sobressalto é o monitoramento preventivo:

  • Acompanhe os prazos de prestação de contas com folga, não na véspera
  • Mantenha as certidões negativas sempre dentro da validade
  • Consulte o CAUC periodicamente, mesmo sem convênio em andamento
  • Responda diligências dos concedentes dentro do prazo

É justamente esse acompanhamento manual — certidão por certidão, prazo por prazo — que costuma falhar quando a equipe é pequena. É aí que entra um sistema de gestão de convênios como o Gestor de Convênios: ele cruza a situação do ente com as exigências da legislação e avisa sobre cada pendência — CND, FGTS, prestação de contas — com antecedência, num painel único, em vez de a equipe descobrir a restrição só quando o convênio já travou na assinatura. Para quem opera convênios numa prefeitura ou consórcio, é a diferença entre prevenir e apagar incêndio.

Perguntas frequentes sobre o CAUC

O que significa a sigla CAUC?

Originalmente "Cadastro Único de Convênios", a sigla é mantida por tradição. O nome oficial atual, segundo o Tesouro Nacional, é Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais. Ele consolida, em um extrato único e diário, dados de regularidade fiscal exigidos para a celebração de transferências voluntárias da União.

A consulta ao CAUC é obrigatória?

Não. O CAUC tem caráter meramente informativo e facultativo, e a comprovação dos requisitos pode ser feita por via documental, apresentando as certidões ao concedente. Na prática, porém, é o sistema que o órgão concedente consulta primeiro, então manter o extrato regular evita travas na celebração.

Quanto tempo a regularização leva para refletir no CAUC?

O extrato é atualizado diariamente, mas depende de cada base de origem. Após emitir uma certidão ou quitar um débito, pode haver um intervalo de alguns dias úteis até o registro ser baixado no sistema de origem e espelhado no CAUC.

OSCs também aparecem no CAUC?

Sim. Organizações da sociedade civil que celebram parcerias com recursos federais têm sua regularidade fiscal verificada pelo CAUC, consultada pelo CNPJ. Os requisitos seguem a mesma base normativa aplicada a entes públicos e consórcios para transferências voluntárias.

O CAUC é a mesma coisa que o CADIN?

Não. O CADIN é o cadastro de devedores da União, e a inscrição nele é um dos fatores que pode gerar restrição fiscal. O CAUC é mais amplo: consolida vários requisitos (certidões, prestação de contas, LRF, FGTS) num só extrato voltado às transferências voluntárias.

Fontes

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