Você abriu uma proposta no TransfereGov, viu a aba Plano de Trabalho e travou: o que escrever no objeto, como amarrar meta com etapa, onde entra o plano de aplicação, por que o cronograma físico não bate com o financeiro. O Plano de Trabalho de um convênio federal é a peça que decide se a proposta é aprovada ou devolvida pelo concedente — e é justamente onde mais propostas empacam, por erro de preenchimento e não por falta de mérito.
Este guia mostra o que cada campo do Plano de Trabalho deve conter e como preenchê-lo no TransfereGov, à luz da norma vigente (o Decreto nº 11.531/2023, que substituiu o antigo Decreto 6.170/2007), com os erros que mais causam reprovação. Se a sua parceria é uma OSC firmando termo de fomento ou colaboração pelo MROSC, o plano de trabalho segue outra base legal — explicamos a diferença no plano de trabalho no MROSC.
O que é o Plano de Trabalho de um convênio
O Plano de Trabalho (PT) é o documento que formaliza o que será feito com os recursos do convênio ou contrato de repasse: descreve o objeto, justifica a necessidade, define metas e etapas, detalha como o dinheiro será aplicado e em que ritmo será desembolsado.
Sem Plano de Trabalho aprovado, o convênio não pode ser celebrado — e nenhum recurso é liberado. Ele é apresentado pelo proponente já na fase de proposta, dentro do TransfereGov.
A base legal mudou. Desde 1º de setembro de 2023, as transferências da União por convênios e contratos de repasse são regidas pelo Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta o art. 184 da Lei nº 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações) e revogou o Decreto 6.170/2007. As normas complementares estão na Portaria Conjunta nº 33/2023, que substituiu a antiga Portaria Interministerial 127/2008. Boa parte da estrutura clássica do PT — herdada do art. 116 da Lei 8.666/1993 — permanece a mesma na prática.
Os campos do Plano de Trabalho, um a um
Pelo art. 7º, § 2º, do Decreto 11.531/2023, o Plano de Trabalho deve conter, no mínimo: justificativa, descrição completa do objeto, das metas e das etapas, demonstração da compatibilidade de custos, cronograma físico e financeiro, e plano de aplicação detalhado dos recursos. Veja como preencher cada um.
1. Identificação do objeto
O objeto é a descrição precisa do que será executado. Ele precisa ser:
- Específico — fuja de "melhorias na saúde pública";
- Mensurável — indique quantidades, capacidades, extensões;
- Vinculado ao programa — alinhado ao escopo do programa do concedente.
Exemplo ruim: "Aquisição de equipamentos para a secretaria de saúde."
Exemplo bom: "Aquisição de 3 ambulâncias de suporte básico de vida (SBV) para atendimento pré-hospitalar no município de X/UF, conforme especificações técnicas do Ministério da Saúde."
2. Justificativa
A justificativa demonstra a necessidade concreta do objeto. Deve trazer:
- Diagnóstico da situação atual — dados quantitativos que comprovem o problema;
- Impacto esperado — o que melhora após a execução;
- Relação com políticas públicas — como o objeto se conecta ao plano municipal e às diretrizes do programa.
Evite justificativas genéricas. Use dados oficiais (IBGE, DATASUS, INEP) e cite a fonte.
3. Metas e etapas
As metas descrevem o que será entregue. As etapas (ou fases) descrevem como e quando. Cada meta deve ter descrição clara do produto, indicador de verificação, valor alocado e prazo.
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Descrição da meta | Aquisição de ambulâncias SBV |
| Quantidade | 3 unidades |
| Indicador | Empenho, notas fiscais e CRLV emitidos |
| Valor | R$ 450.000,00 |
| Prazo | 6 meses após a 1ª parcela |
No TransfereGov, metas e etapas são cadastradas na aba do cronograma físico, com especificação, data de início, data de término e localização (UF/CEP) de cada uma.
4. Plano de aplicação detalhado
O plano de aplicação discrimina como os recursos serão gastos por rubrica orçamentária (elemento de despesa). As mais comuns em convênios:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3.3.90.30 | Material de Consumo |
| 3.3.90.36 | Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
| 3.3.90.39 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Atenção: remanejar valores entre rubricas durante a execução exige aprovação prévia do concedente. Planeje com cuidado desde o início.
5. Cronograma físico-financeiro
É onde o concedente checa a coerência da proposta: o cronograma demonstra como os valores serão comprometidos mês a mês, relacionando cada despesa às metas e aos prazos. O cronograma financeiro precisa ser compatível com o físico — não dá para prever 100% do desembolso no primeiro mês se as etapas correspondentes só ocorrem depois.
6. Contrapartida
A contrapartida é a participação do convenente, exigida quando prevista. Os percentuais mínimos variam conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente e o porte do ente. Como esse cálculo costuma derrubar propostas, tratamos dele em detalhe em contrapartida em convênio federal: o que é e como calcular.
Como preencher o Plano de Trabalho no TransfereGov
- Acesse o TransfereGov e localize o programa desejado.
- Inicie uma nova proposta e selecione o concedente.
- Preencha os dados de identificação do proponente (CNPJ, responsável, conta específica do convênio).
- Descreva o objeto e a justificativa.
- Na aba de cronograma físico, cadastre as metas e vincule as etapas a cada uma, com prazos e localização.
- Insira o plano de aplicação com os valores por rubrica.
- Preencha o cronograma de desembolso, compatível com o físico.
- Anexe os documentos complementares exigidos pelo programa.
- Revise tudo e envie para análise.
O sistema faz validações automáticas, mas não impede o envio de propostas com inconsistências não críticas. A revisão manual antes do envio continua sendo o que evita a devolução.
Refazer esse documento do zero a cada proposta — recadastrando população, IDH-M e dados do município no Word — é a parte mais ingrata do processo. É aí que entra um sistema como o Gestor de Convênios: você cria e edita o Plano de Trabalho na própria plataforma e gera o PDF com um clique, já com os dados populacionais do município preenchidos automaticamente via IBGE, em vez de preencher campo a campo a cada proposta e arriscar erro no retrabalho.
Erros mais comuns que causam reprovação
- Objeto vago ou incompatível com o programa — leia o edital ou chamamento antes de redigir.
- Metas sem indicadores verificáveis — toda meta precisa de uma forma objetiva de comprovação.
- Valores fora do mercado — orçamentos baixos levantam suspeita; altos são glosados. Use cotações reais e documentadas.
- Contrapartida insuficiente ou esquecida — abaixo do mínimo da LDO, a proposta volta.
- Cronograma físico-financeiro incompatível — desembolso sem etapas correspondentes gera inconsistência.
- Documentação incompleta — a ausência de um documento obrigatório resulta em devolução para complementação.
Checklist antes de enviar
- Objeto específico, mensurável e alinhado ao programa
- Justificativa com dados quantitativos e fonte oficial
- Metas com indicadores claros, valores e prazos
- Plano de aplicação com rubricas adequadas ao objeto
- Cronograma físico e financeiro compatíveis entre si
- Contrapartida calculada conforme a LDO vigente
- Documentação completa conforme o programa
- Conta bancária específica do convênio informada
- Responsável legal habilitado para assinar no sistema
Perguntas frequentes
Qual a base legal do Plano de Trabalho de convênios federais hoje?
Desde 1º de setembro de 2023, as transferências da União por convênios e contratos de repasse seguem o Decreto nº 11.531/2023 (que regulamenta o art. 184 da Lei 14.133/2021) e a Portaria Conjunta nº 33/2023. Eles substituíram o Decreto 6.170/2007 e a Portaria Interministerial 127/2008.
O que o Plano de Trabalho precisa conter obrigatoriamente?
Pelo art. 7º, § 2º, do Decreto 11.531/2023, no mínimo: justificativa, descrição completa do objeto, das metas e das etapas, demonstração da compatibilidade de custos, cronograma físico-financeiro e plano de aplicação detalhado dos recursos. Cada programa pode exigir anexos adicionais.
Onde se preenche o Plano de Trabalho?
No portal TransfereGov (antigo SICONV), ao iniciar uma nova proposta para um programa. As metas e etapas entram na aba do cronograma físico; os valores, no plano de aplicação e no cronograma de desembolso.
Plano de Trabalho de convênio é igual ao do MROSC?
Não. O convênio federal segue o Decreto 11.531/2023; a parceria com OSC pelo MROSC (Lei 13.019/2014) tem outro modelo de plano de trabalho, com foco em metas, indicadores e parâmetros de aferição. Veja o plano de trabalho no MROSC.
O TransfereGov aprova automaticamente o Plano de Trabalho?
Não. O sistema valida campos e algumas regras, mas a aprovação é feita por análise técnica do concedente. Inconsistências não críticas passam pela validação automática e só são apontadas na análise — por isso a revisão manual antes do envio é essencial.
Conclusão
Um Plano de Trabalho bem elaborado acelera a aprovação do convênio e reduz o risco na execução e na prestação de contas. O esforço investido no planejamento — objeto preciso, metas verificáveis, cronograma coerente — quase sempre rende menos retrabalho do que corrigir inconsistências depois que o recurso já está liberado.
Fontes oficiais: Decreto nº 11.531/2023 (Planalto) · Portaria Conjunta nº 33/2023 (TransfereGov) · Manuais do TransfereGov.
