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Plano de Trabalho de convênio federal: como preencher no TransfereGov

Como preencher o Plano de Trabalho de convênio federal no TransfereGov: objeto, metas, plano de aplicação e cronograma, à luz do Decreto 11.531/2023.

09 de abril de 20257 min de leitura

Você abriu uma proposta no TransfereGov, viu a aba Plano de Trabalho e travou: o que escrever no objeto, como amarrar meta com etapa, onde entra o plano de aplicação, por que o cronograma físico não bate com o financeiro. O Plano de Trabalho de um convênio federal é a peça que decide se a proposta é aprovada ou devolvida pelo concedente — e é justamente onde mais propostas empacam, por erro de preenchimento e não por falta de mérito.

Este guia mostra o que cada campo do Plano de Trabalho deve conter e como preenchê-lo no TransfereGov, à luz da norma vigente (o Decreto nº 11.531/2023, que substituiu o antigo Decreto 6.170/2007), com os erros que mais causam reprovação. Se a sua parceria é uma OSC firmando termo de fomento ou colaboração pelo MROSC, o plano de trabalho segue outra base legal — explicamos a diferença no plano de trabalho no MROSC.

O que é o Plano de Trabalho de um convênio

O Plano de Trabalho (PT) é o documento que formaliza o que será feito com os recursos do convênio ou contrato de repasse: descreve o objeto, justifica a necessidade, define metas e etapas, detalha como o dinheiro será aplicado e em que ritmo será desembolsado.

Sem Plano de Trabalho aprovado, o convênio não pode ser celebrado — e nenhum recurso é liberado. Ele é apresentado pelo proponente já na fase de proposta, dentro do TransfereGov.

A base legal mudou. Desde 1º de setembro de 2023, as transferências da União por convênios e contratos de repasse são regidas pelo Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta o art. 184 da Lei nº 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações) e revogou o Decreto 6.170/2007. As normas complementares estão na Portaria Conjunta nº 33/2023, que substituiu a antiga Portaria Interministerial 127/2008. Boa parte da estrutura clássica do PT — herdada do art. 116 da Lei 8.666/1993 — permanece a mesma na prática.

Os campos do Plano de Trabalho, um a um

Pelo art. 7º, § 2º, do Decreto 11.531/2023, o Plano de Trabalho deve conter, no mínimo: justificativa, descrição completa do objeto, das metas e das etapas, demonstração da compatibilidade de custos, cronograma físico e financeiro, e plano de aplicação detalhado dos recursos. Veja como preencher cada um.

1. Identificação do objeto

O objeto é a descrição precisa do que será executado. Ele precisa ser:

  • Específico — fuja de "melhorias na saúde pública";
  • Mensurável — indique quantidades, capacidades, extensões;
  • Vinculado ao programa — alinhado ao escopo do programa do concedente.

Exemplo ruim: "Aquisição de equipamentos para a secretaria de saúde."

Exemplo bom: "Aquisição de 3 ambulâncias de suporte básico de vida (SBV) para atendimento pré-hospitalar no município de X/UF, conforme especificações técnicas do Ministério da Saúde."

2. Justificativa

A justificativa demonstra a necessidade concreta do objeto. Deve trazer:

  • Diagnóstico da situação atual — dados quantitativos que comprovem o problema;
  • Impacto esperado — o que melhora após a execução;
  • Relação com políticas públicas — como o objeto se conecta ao plano municipal e às diretrizes do programa.

Evite justificativas genéricas. Use dados oficiais (IBGE, DATASUS, INEP) e cite a fonte.

3. Metas e etapas

As metas descrevem o que será entregue. As etapas (ou fases) descrevem como e quando. Cada meta deve ter descrição clara do produto, indicador de verificação, valor alocado e prazo.

Campo Conteúdo
Descrição da meta Aquisição de ambulâncias SBV
Quantidade 3 unidades
Indicador Empenho, notas fiscais e CRLV emitidos
Valor R$ 450.000,00
Prazo 6 meses após a 1ª parcela

No TransfereGov, metas e etapas são cadastradas na aba do cronograma físico, com especificação, data de início, data de término e localização (UF/CEP) de cada uma.

4. Plano de aplicação detalhado

O plano de aplicação discrimina como os recursos serão gastos por rubrica orçamentária (elemento de despesa). As mais comuns em convênios:

Código Descrição
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.36 Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.39 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.4.90.51 Obras e Instalações
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Atenção: remanejar valores entre rubricas durante a execução exige aprovação prévia do concedente. Planeje com cuidado desde o início.

5. Cronograma físico-financeiro

É onde o concedente checa a coerência da proposta: o cronograma demonstra como os valores serão comprometidos mês a mês, relacionando cada despesa às metas e aos prazos. O cronograma financeiro precisa ser compatível com o físico — não dá para prever 100% do desembolso no primeiro mês se as etapas correspondentes só ocorrem depois.

6. Contrapartida

A contrapartida é a participação do convenente, exigida quando prevista. Os percentuais mínimos variam conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente e o porte do ente. Como esse cálculo costuma derrubar propostas, tratamos dele em detalhe em contrapartida em convênio federal: o que é e como calcular.

Como preencher o Plano de Trabalho no TransfereGov

  1. Acesse o TransfereGov e localize o programa desejado.
  2. Inicie uma nova proposta e selecione o concedente.
  3. Preencha os dados de identificação do proponente (CNPJ, responsável, conta específica do convênio).
  4. Descreva o objeto e a justificativa.
  5. Na aba de cronograma físico, cadastre as metas e vincule as etapas a cada uma, com prazos e localização.
  6. Insira o plano de aplicação com os valores por rubrica.
  7. Preencha o cronograma de desembolso, compatível com o físico.
  8. Anexe os documentos complementares exigidos pelo programa.
  9. Revise tudo e envie para análise.

O sistema faz validações automáticas, mas não impede o envio de propostas com inconsistências não críticas. A revisão manual antes do envio continua sendo o que evita a devolução.

Refazer esse documento do zero a cada proposta — recadastrando população, IDH-M e dados do município no Word — é a parte mais ingrata do processo. É aí que entra um sistema como o Gestor de Convênios: você cria e edita o Plano de Trabalho na própria plataforma e gera o PDF com um clique, já com os dados populacionais do município preenchidos automaticamente via IBGE, em vez de preencher campo a campo a cada proposta e arriscar erro no retrabalho.

Erros mais comuns que causam reprovação

  • Objeto vago ou incompatível com o programa — leia o edital ou chamamento antes de redigir.
  • Metas sem indicadores verificáveis — toda meta precisa de uma forma objetiva de comprovação.
  • Valores fora do mercado — orçamentos baixos levantam suspeita; altos são glosados. Use cotações reais e documentadas.
  • Contrapartida insuficiente ou esquecida — abaixo do mínimo da LDO, a proposta volta.
  • Cronograma físico-financeiro incompatível — desembolso sem etapas correspondentes gera inconsistência.
  • Documentação incompleta — a ausência de um documento obrigatório resulta em devolução para complementação.

Checklist antes de enviar

  • Objeto específico, mensurável e alinhado ao programa
  • Justificativa com dados quantitativos e fonte oficial
  • Metas com indicadores claros, valores e prazos
  • Plano de aplicação com rubricas adequadas ao objeto
  • Cronograma físico e financeiro compatíveis entre si
  • Contrapartida calculada conforme a LDO vigente
  • Documentação completa conforme o programa
  • Conta bancária específica do convênio informada
  • Responsável legal habilitado para assinar no sistema

Perguntas frequentes

Qual a base legal do Plano de Trabalho de convênios federais hoje?

Desde 1º de setembro de 2023, as transferências da União por convênios e contratos de repasse seguem o Decreto nº 11.531/2023 (que regulamenta o art. 184 da Lei 14.133/2021) e a Portaria Conjunta nº 33/2023. Eles substituíram o Decreto 6.170/2007 e a Portaria Interministerial 127/2008.

O que o Plano de Trabalho precisa conter obrigatoriamente?

Pelo art. 7º, § 2º, do Decreto 11.531/2023, no mínimo: justificativa, descrição completa do objeto, das metas e das etapas, demonstração da compatibilidade de custos, cronograma físico-financeiro e plano de aplicação detalhado dos recursos. Cada programa pode exigir anexos adicionais.

Onde se preenche o Plano de Trabalho?

No portal TransfereGov (antigo SICONV), ao iniciar uma nova proposta para um programa. As metas e etapas entram na aba do cronograma físico; os valores, no plano de aplicação e no cronograma de desembolso.

Plano de Trabalho de convênio é igual ao do MROSC?

Não. O convênio federal segue o Decreto 11.531/2023; a parceria com OSC pelo MROSC (Lei 13.019/2014) tem outro modelo de plano de trabalho, com foco em metas, indicadores e parâmetros de aferição. Veja o plano de trabalho no MROSC.

O TransfereGov aprova automaticamente o Plano de Trabalho?

Não. O sistema valida campos e algumas regras, mas a aprovação é feita por análise técnica do concedente. Inconsistências não críticas passam pela validação automática e só são apontadas na análise — por isso a revisão manual antes do envio é essencial.

Conclusão

Um Plano de Trabalho bem elaborado acelera a aprovação do convênio e reduz o risco na execução e na prestação de contas. O esforço investido no planejamento — objeto preciso, metas verificáveis, cronograma coerente — quase sempre rende menos retrabalho do que corrigir inconsistências depois que o recurso já está liberado.

Fontes oficiais: Decreto nº 11.531/2023 (Planalto) · Portaria Conjunta nº 33/2023 (TransfereGov) · Manuais do TransfereGov.

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