Sua organização criou um projeto — um cursinho comunitário, uma horta urbana, um programa de acolhimento — e agora precisa de recursos públicos para tirá-lo do papel ou ampliá-lo. O instrumento jurídico feito exatamente para esse cenário é o termo de fomento: a parceria do MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) em que a ideia nasce na OSC e o poder público entra com o apoio financeiro.
Se você já ouviu falar em "convênio com a prefeitura", saiba que, para OSCs, esse nome ficou no passado. Desde a Lei 13.019/2014, as parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil seguem regras próprias — e o termo de fomento é uma das três portas de entrada.
Neste texto você vai entender o que é o termo de fomento, em que ele difere dos instrumentos irmãos, qual o caminho típico até a assinatura e o que sua OSC assume depois dela.
O que é termo de fomento, segundo a Lei 13.019
O termo de fomento é o instrumento usado para formalizar parcerias propostas pela própria OSC, que envolvem transferência de recursos financeiros para a execução de finalidades de interesse público (Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII).
Duas características o definem:
- A iniciativa é da sociedade civil. É a OSC que identifica o problema, desenha a solução e apresenta a finalidade da parceria ao poder público — e não o contrário.
- Há repasse de dinheiro público. Diferentemente do acordo de cooperação, o termo de fomento sempre envolve transferência de recursos.
Por isso ele é o instrumento típico de projetos próprios da organização: aquela metodologia que sua equipe desenvolveu, o projeto cultural ou socioambiental que já roda em pequena escala e precisa de fôlego para crescer. Em vez de a OSC se encaixar em um serviço desenhado pelo governo, é o governo que decide apoiar — fomentar — uma iniciativa nascida na ponta.
O nome ajuda a memorizar: fomentar é estimular algo que já existe. No termo de fomento, o Estado apoia uma ideia da sociedade civil.
Fomento, colaboração ou cooperação: onde cada um se encaixa
O MROSC criou três instrumentos, e a diferença entre os dois primeiros está em quem propõe a finalidade da parceria (art. 2º, VII e VIII):
| Instrumento | Quem propõe | Transfere recursos? |
|---|---|---|
| Termo de fomento | OSC | ✅ Sim |
| Termo de colaboração | Administração pública | ✅ Sim |
| Acordo de cooperação | Qualquer das partes | ❌ Não |
Se a ideia partiu do órgão público — uma secretaria buscando OSCs para executar um serviço já estruturado —, o caminho é o termo de colaboração. Se a parceria não envolve dinheiro (cessão de espaço, cooperação técnica), é o acordo de cooperação. Cada um tem seu texto próprio aqui no blog; para a visão completa do regime, comece pelo nosso guia completo do MROSC e da Lei 13.019.
Como conseguir um termo de fomento: o caminho típico
Não existe "pedir um termo de fomento no balcão". O caminho, como regra, passa por uma seleção pública. Em linhas gerais:
1. O chamamento público é a regra
Antes de assinar um termo de fomento, o órgão público precisa, em regra, realizar um chamamento público (art. 24) — o procedimento que seleciona a OSC com isonomia, impessoalidade e julgamento objetivo (art. 2º, XII). No âmbito federal, o edital deve dar prazo mínimo de 30 dias para a apresentação das propostas (Decreto 8.726/2016, art. 11).
Na prática, isso significa acompanhar os editais dos órgãos com os quais seu projeto dialoga e preparar a proposta dentro do prazo. O passo a passo completo — fases, documentos, critérios — está no nosso guia sobre como funciona o chamamento público para OSCs.
2. Existem exceções — mas são exceções
A própria lei prevê hipóteses em que o chamamento não acontece: recursos de emendas parlamentares (art. 29), dispensa (art. 30) e inexigibilidade (art. 31). São situações específicas e justificadas — entenda quando elas valem no texto sobre dispensa e inexigibilidade de chamamento público.
3. Atenção: as regras federais são o ponto de partida
A Lei 13.019 estabelece normas gerais para União, estados, DF e municípios (art. 1º), mas cada ente edita o próprio regulamento — a União fez isso pelo Decreto 8.726/2016. Antes de concorrer a uma parceria estadual ou municipal, verifique o regulamento local: prazos e procedimentos podem variar.
Assinou o termo de fomento. E agora?
A assinatura é o começo, não o fim. Três compromissos passam a guiar a execução:
- O plano de trabalho vira sua referência. Metas, etapas, cronograma e orçamento aprovados são o parâmetro contra o qual tudo será analisado depois.
- Os recursos circulam em conta específica da parceria, com pagamentos por transferência eletrônica que identifique o beneficiário final; dinheiro em espécie só quando demonstrada a inviabilidade (Lei 13.019, art. 53).
- A prestação de contas foca no resultado: a administração analisa, antes de tudo, se as metas foram cumpridas. Falhas formais sem dano ao erário podem levar à aprovação com ressalvas (art. 72, II); metas não comprovadas e sem justificativa levam à glosa — a devolução dos valores correspondentes. O processo completo está no nosso guia de prestação de contas no MROSC.
É aqui que muitas OSCs tropeçam: o projeto anda, mas os comprovantes ficam soltos em pastas e planilhas, desconectados das metas. Um sistema de gestão de convênios como o Gestor de Convênios dá ordem a isso: monta e edita o plano de trabalho do termo de fomento — com os dados populacionais preenchidos automaticamente via IBGE — e gera o PDF com um clique, e acompanha num painel único o status e os prazos de prestação de contas.
Dicas práticas para quem vai propor um projeto
As orientações abaixo não são exigências legais — são lições de quem disputa editais:
- Escreva metas mensuráveis. "Promover a cidadania" não se comprova; "formar 120 jovens em 12 meses, com 75% de frequência mínima" sim. Meta vaga hoje é dor de cabeça na prestação de contas amanhã.
- Monte um orçamento realista. Valores subestimados para "caber no edital" cobram o preço na execução; valores inflados derrubam a proposta no julgamento objetivo.
- Comece a juntar evidências desde o primeiro dia: listas de presença, fotos, relatórios de atividade. Quem documenta durante a execução presta contas em dias, não em meses.
- Prepare a disputa com método. Monitoramento de editais, leitura completa, checklist de documentos e cronograma reverso estão detalhados no nosso passo a passo do chamamento público.
Perguntas frequentes sobre termo de fomento
Quando o termo de fomento é o instrumento certo?
Quando a iniciativa e a finalidade da parceria nascem na OSC e há transferência de recursos públicos (Lei 13.019, art. 2º, VIII). É o instrumento típico de projetos próprios da organização — uma metodologia, um projeto cultural ou socioambiental — que buscam apoio financeiro do Estado para crescer.
Termo de fomento precisa de chamamento público?
Em regra, sim (art. 24 da Lei 13.019). As exceções são os recursos de emendas parlamentares (art. 29) e as hipóteses de dispensa (art. 30) e inexigibilidade (art. 31), que precisam ser justificadas pelo órgão público.
O que a OSC assume ao assinar um termo de fomento?
O cumprimento do plano de trabalho aprovado — metas, cronograma e orçamento —, a movimentação dos recursos em conta específica com pagamentos rastreáveis (art. 53) e a prestação de contas focada no resultado. Metas não comprovadas e sem justificativa levam à glosa dos valores correspondentes.
Termo de fomento tem repasse de dinheiro?
Sim, sempre. A transferência de recursos financeiros faz parte da definição legal do termo de fomento (art. 2º, VIII). A parceria do MROSC sem repasse é o acordo de cooperação.
