Pular para o conteúdo principal

Termo de colaboração: o que é e como sua OSC participa

Entenda o que é termo de colaboração (Lei 13.019), como sua OSC entra via chamamento público e o que muda em relação ao termo de fomento.

25 de maio de 20267 min de leitura

Sua organização viu um edital de uma secretaria de assistência social, de educação ou de saúde buscando entidades para executar um serviço — e o instrumento citado é o termo de colaboração. O que exatamente sua OSC está assinando? E o que muda em relação aos outros instrumentos do MROSC, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)?

A resposta curta: o termo de colaboração é a parceria que nasce no poder público. O órgão já sabe o que quer fazer — definiu a política, desenhou o plano de trabalho — e procura uma organização da sociedade civil capaz de executar. Sua OSC não precisa inventar o projeto; precisa provar que é a melhor para realizá-lo.

Neste texto você vai entender a definição legal, como funciona a seleção, a diferença prática para o termo de fomento e o que acontece depois da assinatura — da execução à prestação de contas. Para a visão completa da lei, comece pelo guia completo do MROSC e da Lei 13.019.

O que é termo de colaboração, segundo a Lei 13.019

A Lei 13.019/2014 define o termo de colaboração como o instrumento para formalizar parcerias propostas pela administração pública com OSCs, envolvendo transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII).

Duas palavras dessa definição carregam todo o peso:

  • Propostas pela administração: a iniciativa e a finalidade partem do órgão público. É ele quem identifica a necessidade, formata o serviço e define as metas no plano de trabalho.
  • Com transferência de recursos: há repasse de dinheiro público para a OSC executar o trabalho — diferente do acordo de cooperação, que é o único instrumento do MROSC sem repasse.

O fator distintivo em relação ao termo de fomento é justamente quem propõe a finalidade da parceria. Se a ideia nasceu na sua OSC e você a levou ao poder público, o instrumento correto é outro — entenda quando o termo de fomento é o caminho certo.

Um detalhe importante: a Lei 13.019 estabelece normas gerais para União, estados, DF e municípios, e cada ente edita o próprio regulamento. Os prazos e detalhes citados aqui são da regulamentação federal (Decreto 8.726/2016) — antes de concorrer a um edital estadual ou municipal, confira as regras locais.

Onde o termo de colaboração aparece na prática

Por nascer no poder público, o termo de colaboração é o instrumento típico de serviços continuados — atividades que já fazem parte de uma política pública estruturada e precisam de executores qualificados.

O exemplo clássico é a assistência social: uma secretaria municipal precisa manter um serviço de acolhimento ou de convivência e busca, via edital, as organizações que vão operá-lo conforme o desenho já definido. A lógica se repete em outras políticas em que o Estado define o "o quê" e a OSC entra com o "como" — equipe, território, vínculo com a comunidade e capacidade de execução.

Isso muda a postura da sua organização na disputa: em vez de vender uma ideia original, você demonstra capacidade de entregar um serviço cujo formato o órgão já estabeleceu.

Como sua OSC entra: o chamamento público

A porta de entrada do termo de colaboração é, como regra geral, o chamamento público (art. 24 da Lei 13.019) — o procedimento que seleciona a OSC garantindo isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e julgamento objetivo (art. 2º, XII).

O que sua organização precisa saber para concorrer:

  1. Acompanhe os editais dos órgãos da sua área. Sem monitorar as publicações de secretarias e ministérios ligados à sua atuação, sua OSC nem fica sabendo da oportunidade.
  2. Há tempo para se preparar. No âmbito federal, o prazo mínimo entre a publicação do edital e a entrega das propostas é de 30 dias (Decreto 8.726/2016, art. 11). Use esse prazo para ler o edital inteiro e organizar documentos — não para começar na última semana.
  3. O julgamento é objetivo. As propostas são avaliadas pelos critérios escritos no edital, não pelo tamanho ou prestígio da organização — o que nivela a disputa para OSCs menores.

O procedimento tem etapas, recursos e pegadinhas próprias — veja o passo a passo do chamamento público para sua OSC concorrer. A lei também prevê exceções (emendas parlamentares, dispensa e inexigibilidade), tratadas no guia do MROSC.

Termo de colaboração × termo de fomento: a diferença em uma tabela

Termo de colaboração Termo de fomento
Quem propõe a parceria Administração pública OSC
Transfere recursos? ✅ Sim ✅ Sim
Plano de trabalho Desenhado a partir da política do órgão Nasce do projeto da OSC
Cenário típico Serviços continuados (ex.: assistência social) Iniciativas criadas pela sociedade civil

Nos dois casos há dinheiro público e, em regra, chamamento. A diferença está na origem da ideia — e ela define como sua OSC se posiciona: executora qualificada (colaboração) ou proponente criativa (fomento).

O ciclo de vida da parceria: da assinatura à aprovação das contas

Vencer o chamamento é o começo, não o fim. O ciclo segue três fases:

1. Assinatura e plano de trabalho

O plano de trabalho — metas, etapas, cronograma e orçamento — é o documento contra o qual tudo será cobrado depois. No termo de colaboração ele parte do desenho do órgão, mas é o compromisso formal da sua OSC.

2. Execução (mais flexível desde 2024)

Projetos reais mudam: preços sobem, atividades atrasam, prioridades se ajustam. No âmbito federal, o Decreto 11.948/2024 flexibilizou o plano de trabalho: o limite de remanejamento de valores subiu de 30% para 50%, e realocações de até 10% podem ser feitas sem autorização prévia do órgão. Flexibilidade, porém, não é informalidade — cada ajuste precisa continuar documentado.

É na execução que a maioria dos problemas futuros nasce: despesas sem vínculo claro com as metas, comprovantes espalhados, extratos em uma planilha e relatórios em outra. Um sistema de gestão de convênios como o Gestor de Convênios corta esse risco na raiz: cria e edita o plano de trabalho do termo de colaboração — com dados populacionais via IBGE — e gera o PDF com um clique, cruzando os dados com a Lei 13.019/2014 para alertar sobre irregularidades antes da prestação de contas.

3. Prestação de contas focada em metas

Ao final, a administração analisa antes de tudo se as metas do plano de trabalho foram cumpridas. Falhas formais sem dano ao erário podem levar à aprovação com ressalvas (art. 72, II); metas não comprovadas e sem justificativa levam à glosa — a devolução dos valores correspondentes. Entenda como funciona a prestação de contas no MROSC e prepare as evidências durante a execução, não na véspera.

Como aumentar suas chances nos chamamentos de colaboração

Orientações práticas (não exigências legais) de quem disputa editais:

  • Demonstre capacidade técnica, não a descreva. Equipe com currículos, estrutura física, metodologia já aplicada. "Temos experiência" vale menos que "executamos o serviço X por Y anos, com estes resultados".
  • Documente seu histórico desde já. Relatórios de projetos anteriores, prestações de contas aprovadas e registros de atividades viram prova de confiabilidade no próximo edital. Organização documental é ativo de captação.

O método de preparação da proposta — monitoramento de editais, leitura completa, checklist de documentos, cronograma reverso e revisão final — é o mesmo de qualquer disputa: siga o passo a passo do chamamento público.

Perguntas frequentes sobre termo de colaboração

O que é um termo de colaboração?

É o instrumento da Lei 13.019/2014 (MROSC) que formaliza parcerias propostas pela administração pública com OSCs, com transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII). O órgão define a política e o plano de trabalho; a OSC selecionada executa. É típico de serviços continuados, como os de assistência social.

Como saber se o edital é de colaboração ou de fomento?

Observe de quem partiu a finalidade da parceria. Se o órgão público definiu a política e o desenho do serviço e busca executores, é termo de colaboração (art. 2º, VII); se o edital seleciona projetos concebidos pelas próprias OSCs, é termo de fomento (art. 2º, VIII). O próprio edital indica o instrumento.

Quem define o plano de trabalho no termo de colaboração?

A administração pública desenha o plano a partir da política que quer executar — essa é a marca do instrumento (art. 2º, VII). A OSC selecionada o assume como compromisso formal. Na execução federal, o Decreto 11.948/2024 permite remanejar até 50% dos valores, com realocações de até 10% sem autorização prévia.

Termo de colaboração é a mesma coisa que convênio?

Não. Desde o MROSC, o convênio ficou reservado, em regra, a acordos entre entes públicos e ao sistema de saúde. A parceria com transferência de recursos proposta pelo poder público a uma OSC usa o termo de colaboração — com regras próprias de seleção, execução e prestação de contas.

Quer simplificar a gestão das suas parcerias?

O Gestor de Convênios atende OSCs, fundações e entes públicos na captação, na gestão e na produção de documentos. Solicite uma demonstração gratuita.

Solicitar demonstração gratuita

Resposta em até 24 horas • Sem compromisso