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Decreto 11.948/2024: o plano de trabalho ficou mais flexível

Decreto 11948 elevou o remanejamento do plano de trabalho de 30% para 50% e liberou ajustes de até 10% sem autorização. Veja como usar sem risco.

04 de junho de 20266 min de leitura

Se você já executou uma parceria com o governo federal, conhece a cena: o projeto avança, a realidade muda — um insumo encareceu, uma oficina rendeu mais que o previsto, uma rubrica sobrou — e o plano de trabalho, aprovado meses antes, já não bate com o que acontece em campo. Ajustar exigia ofício, espera e, muitas vezes, o projeto parado no meio do caminho. O Decreto 11.948/2024 veio atacar exatamente esse gargalo.

Publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2024, o decreto atualizou as regras de execução das parcerias federais regidas pelo MROSC e trouxe duas mudanças que interessam diretamente a quem gerencia recursos públicos: o limite de remanejamento do plano de trabalho subiu de 30% para 50%, e realocações de até 10% passaram a dispensar autorização prévia do órgão.

Neste texto, você entende o que mudou, por que isso importa na prática e — tão importante quanto — o que não mudou: a obrigação de documentar e justificar cada ajuste.

O que é o Decreto 11.948/2024 e o que ele altera

Para situar: as parcerias entre administração pública e OSCs são regidas pela Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. No âmbito federal, quem detalha como a lei funciona no dia a dia é o Decreto 8.726/2016 — ele define prazos, procedimentos e os limites de ajuste durante a execução. Se esse universo ainda é novo para você, comece pelo nosso guia completo do MROSC e da Lei 13.019.

O Decreto 11.948/2024 é a atualização desse regulamento. Ele não cria um regime novo nem revoga o decreto de 2016: ajusta pontos específicos da execução, com foco no que mais travava as parcerias — a rigidez do plano de trabalho.

As duas mudanças centrais do decreto 11948

Remanejamento é a realocação de valores entre os itens do plano de trabalho — tirar de uma rubrica que sobrou para reforçar outra que faltou, sem alterar o valor total da parceria. É o ajuste mais comum (e mais necessário) de qualquer projeto que dura mais do que alguns meses.

Regra Antes Com o Decreto 11.948/2024
Limite de remanejamento/ajuste do plano de trabalho 30% 50%
Realocações sem autorização prévia do órgão Até 10%

Na prática:

  • O teto de ajuste subiu para 50%. Sua organização pode remanejar até metade dos valores do plano de trabalho — um espaço de manobra bem maior para acomodar variações de preço, mudanças de cronograma e oportunidades que surgem na execução.
  • Até 10%, você ajusta sem pedir antes. Realocações dentro dessa faixa dispensam a autorização prévia do órgão parceiro. É o fim do ofício-e-espera para pequenas correções de rota.

Por que isso importa: o gargalo do vai-e-vem de autorizações

Quem está na ponta sabe: nenhum plano de trabalho sobrevive intacto ao contato com a realidade. Cotações vencem, fornecedores mudam, uma meta avança mais rápido que outra. No regime anterior, cada ajuste orçamentário — mesmo pequeno — podia exigir solicitação formal e aguardar a resposta do órgão. Enquanto isso, a despesa não podia ser feita, o cronograma escorregava e a equipe ficava refém de um e-mail.

Esse vai-e-vem de autorizações era um dos maiores gargalos da execução de parcerias. A faixa livre de 10% resolve a maior parte dos casos do cotidiano; o teto de 50% dá fôlego para os ajustes maiores, que continuam passando pelo órgão, mas dentro de um limite mais realista.

Há, porém, um efeito colateral: com mais liberdade para ajustar, cresce a responsabilidade de controlar as versões do plano. Um plano remanejado três ou quatro vezes ao longo do projeto vira um quebra-cabeça na hora de prestar contas — qual versão valia em cada despesa? É exatamente aí que um sistema de gestão de convênios como o Gestor de Convênios ajuda: a cada remanejamento você edita o plano de trabalho e regera o PDF com um clique, e acompanha num painel único o status e os prazos críticos do convênio.

Flexibilidade não é informalidade

Aqui mora o risco de interpretar mal o decreto. "Dispensa autorização prévia" não significa "dispensa registro". Todo remanejamento — inclusive os de até 10% — continua precisando de documentação e justificativa: o que foi realocado, de qual item para qual item, e por quê.

O motivo é simples: a prestação de contas no MROSC continua comparando o que foi executado com o que estava planejado. Se o analista encontra despesas que não batem com o plano e não há registro do remanejamento que as autorizou, a flexibilidade do decreto não vai te socorrer — o problema deixa de ser de mérito e vira falta de documentação.

A regra de ouro: trate cada remanejamento como um aditivo ao seu próprio controle interno. Registre na hora, com justificativa escrita, e mantenha o histórico de versões do plano. Aliás, boa parte dos remanejamentos nem seria necessária se o plano nascesse bem desenhado — veja como elaborar um plano de trabalho que não vira glosa (glosa é quando o órgão rejeita uma despesa e exige a devolução do valor).

Atenção: o decreto vale para parcerias federais

Um lembrete que evita confusão: o Decreto 11.948/2024 altera o Decreto 8.726/2016, que regulamenta a Lei 13.019 no âmbito federal. A Lei 13.019/2014 é uma norma geral nacional (art. 1º) — vale para União, estados, Distrito Federal e municípios —, mas cada ente edita o próprio regulamento, e muitos estados e municípios já o fizeram, com limites de remanejamento que podem ser diferentes dos federais.

Antes de remanejar, portanto, a pergunta certa é: quem é o ente parceiro? Se a parceria é com um ministério ou órgão federal, valem os novos limites de 50% e 10%. Se é com o estado ou a prefeitura, confira o decreto regulamentador daquele ente — e, na dúvida, pergunte formalmente ao gestor da parceria antes de mexer no orçamento.

Resumo em 4 pontos

  1. O Decreto 11.948/2024 (DOU de 13/03/2024) atualizou o Decreto 8.726/2016, regulamento federal da Lei 13.019.
  2. O limite de remanejamento do plano de trabalho subiu de 30% para 50%.
  3. Realocações de até 10% dispensam autorização prévia do órgão — mas não dispensam registro e justificativa.
  4. A regra é federal: para parcerias com estados e municípios, confira a norma do ente parceiro.

Perguntas frequentes sobre o Decreto 11.948/2024

O que é o Decreto 11.948/2024?

É o decreto, publicado no DOU de 13 de março de 2024, que atualizou o Decreto 8.726/2016 — o regulamento federal da Lei 13.019/2014 (MROSC). Suas principais mudanças flexibilizam o plano de trabalho: limite de remanejamento de 30% para 50% e realocações de até 10% sem autorização prévia.

Qual é o limite de remanejamento do plano de trabalho no MROSC?

Nas parcerias federais, após o Decreto 11.948/2024, o limite de remanejamento ou ajuste do plano de trabalho é de 50% — antes era 30%. Realocações de até 10% podem ser feitas sem autorização prévia do órgão, desde que documentadas e justificadas.

Preciso de autorização para remanejar valores do plano de trabalho?

Depende do tamanho do ajuste. Em parcerias federais, realocações de até 10% dispensam autorização prévia do órgão; acima disso, até o teto de 50%, a anuência continua necessária. Em todos os casos, registre o remanejamento com justificativa — a prestação de contas compara execução e plano.

O Decreto 11.948 vale para parcerias com estados e municípios?

Não automaticamente. O decreto altera o regulamento federal da Lei 13.019 e se aplica às parcerias com a União. Estados e municípios editam regulamentos próprios da lei, com limites que podem ser diferentes — confira a norma do ente parceiro antes de remanejar.

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