Se a sua organização atua em oncologia ou na saúde da pessoa com deficiência, este texto traz um aviso de calendário que pode mudar seu plano de captação: o PRONON e o PRONAS/PCD — dois dos incentivos fiscais mais generosos do país — estão em contagem regressiva. Para pessoas físicas, a dedução já acabou. Para empresas, 2026 é o último ano com incentivo, salvo prorrogação que ainda não saiu do papel.
A boa notícia: ainda dá tempo de agir. A janela de 2026 está aberta para doações de pessoas jurídicas, e quem se organizar agora pode captar com o benefício antes que ele expire.
Neste texto, você vai entender o que são os dois programas, por que o limite de 1% deles é especial, o que exatamente a Lei 14.564/2023 estabeleceu, em que pé está a prorrogação e — principalmente — o que sua OSC deve fazer nos próximos meses. As informações refletem o estágio da legislação em junho de 2026.
O que são PRONON e PRONAS/PCD
PRONON e PRONAS/PCD são programas federais de incentivo fiscal criados pela Lei 12.715/2012:
- PRONON — Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica — apoia ações e serviços de atenção oncológica: prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer;
- PRONAS/PCD — Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência — apoia ações e serviços de saúde da pessoa com deficiência.
Na prática, eles permitem que doadores — pessoas físicas e empresas — destinem parte do imposto de renda devido a projetos de instituições que atuam nessas duas áreas. Para a OSC de saúde, isso significa captar recursos que, para o doador, custam pouco ou nada: o valor doado é abatido do imposto que ele pagaria de qualquer forma.
A dedução de 1%: o diferencial que está em jogo
O que sempre tornou o PRONON e o PRONAS especiais entre os incentivos fiscais é o limite próprio. Cada um permite deduzir até 1% do imposto de renda devido — e, atenção, esse 1% fica fora do teto global de 6%.
Explicando o jargão: a maioria dos incentivos à pessoa física (FIA, Fundo do Idoso, Lei Rouanet, audiovisual) divide um teto conjunto de 6% do imposto devido — quem usa um, consome o espaço dos outros. PRONON e PRONAS sempre foram a exceção: cada um tinha seu 1% exclusivo, somado por fora desse teto. Para empresas no lucro real, a lógica era a mesma: 1% para cada programa, separados dos demais limites.
| Doador | Dedução | Limite | Situação em junho/2026 |
|---|---|---|---|
| Pessoa física (declaração completa) | 100% da doação | 1% do IR devido para cada programa, fora do teto global de 6% | Expirado — valeu até o ano-calendário 2025 |
| Pessoa jurídica (lucro real) | 100% da doação | 1% do IR devido para cada programa, separados dos demais incentivos | Vigente até o ano-calendário 2026 |
Dois detalhes técnicos importantes para o doador PJ: o benefício vale apenas para empresas tributadas pelo lucro real (regime em que o IR é calculado sobre o lucro efetivo, não presumido) e a dedução não incide sobre o adicional de 10% do IRPJ (Lei 9.249/95, art. 3º, §4º) — ou seja, o 1% é calculado sobre o imposto à alíquota básica.
Quer ver como o PRONON e o PRONAS se encaixam no quadro completo de percentuais e tetos? Consulte nosso guia de incentivos fiscais para captação de recursos.
O prazo final: o que diz a Lei 14.564/2023
Aqui está o núcleo da questão. A Lei 14.564/2023 prorrogou os dois programas pela última vez, com datas de validade diferentes para cada tipo de doador:
- Pessoa física: a dedução valeu até o ano-calendário 2025 — isto é, doações feitas até 31 de dezembro de 2025. A declaração entregue em 2026 foi a última em que o doador PF pôde abater essas doações.
- Pessoa jurídica: a dedução vale até o ano-calendário 2026. Doações feitas por empresas ao longo de 2026 ainda geram o benefício de 1% cada.
Traduzindo para o calendário da sua captação: 2026 é o último ano em que uma empresa pode doar ao PRONON ou ao PRONAS com incentivo fiscal — salvo aprovação de uma prorrogação, que veremos a seguir.
Um ponto de atenção adicional para 2026: a LC 224/2025 estabeleceu um corte linear de 10% nos benefícios de IRPJ a partir deste ano. Pela regra geral, o limite de 1% da PJ pode valer, na prática, 0,9% — mas a Receita Federal não confirmou esse número nominalmente para cada incentivo. Vale alinhar o cálculo exato com o contador da empresa doadora.
E a prorrogação? O PL 6231/2019 ainda tramita
Existe esperança de sobrevida: o PL 6231/2019, que prorroga os incentivos do PRONON e do PRONAS, tramita na Câmara dos Deputados. Até o momento (junho de 2026), não foi aprovado.
O que isso significa para o seu planejamento: trabalhe com o cenário que está na lei, não com o que pode vir a ser aprovado. Se a prorrogação sair, ótimo — você ganha fôlego. Se não sair, sua organização não pode ser pega de surpresa em janeiro de 2027 com um orçamento que dependia de um incentivo extinto.
O que sua OSC de saúde deve fazer agora
Urgência não é pânico — é priorização. Três frentes para os próximos meses:
1. Intensifique a captação junto a empresas em 2026
Este é o ano de procurar empresas tributadas pelo lucro real com uma mensagem clara: "esta é a última chance de apoiar nosso projeto com dedução de 1% do IR". Prazo definido é um dos argumentos de captação mais poderosos que existem — use-o com transparência, mostrando a base legal.
Monte uma lista de empresas da sua região e do seu relacionamento, prepare um material curto com o enquadramento fiscal e estabeleça um calendário de abordagens que termine com folga antes de dezembro. Doação incentivada envolve trâmites no lado da empresa — quem chega em novembro costuma chegar tarde.
É nessa hora que a desorganização cobra caro: propostas em um e-mail, comprovantes em outro, prazos de projeto na cabeça de uma pessoa só. Muitas dessas organizações também operam convênios e parcerias com o poder público — e é nesse ponto que um sistema de gestão como o Gestor de Convênios ajuda: reúne num painel único o status e os prazos críticos de cada parceria em tempo real, para a equipe enxergar, num só lugar, o que precisa acontecer até o fim do ano.
2. Acompanhe o PL 6231/2019 — sem depender dele
Designe alguém da equipe para verificar mensalmente a tramitação na Câmara. Se a prorrogação avançar, sua OSC ajusta a comunicação com doadores rapidamente. Mas o orçamento de 2027 deve ser desenhado sem essa receita.
3. Prepare alternativas de receita desde já
Se o incentivo acabar, os recursos que chegavam via PRONON/PRONAS precisarão vir de outro lugar. O mercado de doações dá motivos para otimismo: as doações individuais no Brasil chegaram a R$ 24,3 bilhões em 2024, segundo a Pesquisa Doação Brasil do IDIS — veja o que a Pesquisa Doação Brasil revela sobre o doador brasileiro e o que isso muda na sua estratégia.
O caminho estrutural é não depender de uma única fonte: doadores individuais recorrentes, editais, parcerias públicas e investimento social privado. Nosso guia sobre como diversificar as fontes de receita da sua OSC mostra por onde começar.
Perguntas frequentes sobre PRONON e PRONAS
Pessoa física ainda pode deduzir doação ao PRONON no imposto de renda?
Não. Pela Lei 14.564/2023, a dedução para pessoa física valeu até o ano-calendário 2025 — a declaração entregue em 2026 foi a última a aceitar o abatimento. Doações feitas por pessoas físicas a partir de 2026 não geram mais dedução no IR, salvo aprovação de nova prorrogação.
Até quando empresas podem doar ao PRONON e ao PRONAS com incentivo?
Até o fim do ano-calendário 2026. Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir 100% das doações feitas em 2026, no limite de 1% do IR devido para cada programa. A partir de 2027, o incentivo deixa de existir, salvo aprovação do PL 6231/2019.
A doação ao PRONON entra no limite de 6% do imposto de renda?
Não. PRONON e PRONAS sempre tiveram limite próprio de 1% cada, fora do teto global de 6% que reúne FIA, Fundo do Idoso, cultura, audiovisual e reciclagem. Esse limite exclusivo é justamente um dos diferenciais dos dois programas — e o que torna o fim deles tão relevante.
O PRONON e o PRONAS vão ser prorrogados?
Não há garantia. O PL 6231/2019, que prorroga os incentivos, tramita na Câmara dos Deputados e, até junho de 2026, não foi aprovado. A recomendação é planejar a captação considerando o fim do benefício e tratar uma eventual prorrogação como cenário adicional, não como premissa.
