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Lei de Incentivo ao Esporte agora é permanente: o que muda com a LC 222/2025

A lei de incentivo ao esporte virou permanente com a LC 222/2025. Veja os novos percentuais de dedução do IR e o que sua OSC precisa fazer.

02 de junho de 20267 min de leitura

Se a sua organização capta recursos para projetos esportivos, 2025 terminou com a melhor notícia em quase vinte anos: a lei de incentivo ao esporte deixou de ser um benefício com prazo de validade. A Lei Complementar 222/2025 substituiu a antiga Lei 11.438/2006 e tornou o incentivo fiscal ao esporte permanente — sem data para acabar, sem depender de prorrogações de última hora no Congresso.

Para quem vive de captação, isso muda o jogo. Até então, todo planejamento de longo prazo esbarrava na mesma pergunta: "e se o incentivo não for renovado?". Agora essa incerteza saiu da mesa — e entraram novos percentuais de dedução, regras de transição e algumas vedações que sua OSC precisa conhecer antes de desenhar o próximo projeto.

Este texto responde, em linguagem direta: o que mudou com a LC 222/2025 e o que a sua organização esportiva precisa saber para captar em 2026 e além.

A notícia: o incentivo ao esporte virou lei permanente

A LC 222/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025 e revogou expressamente a Lei 11.438/2006 (art. 25), que criou a Lei de Incentivo ao Esporte original. A regulamentação veio em seguida, com o Decreto 12.861/2026.

A diferença essencial: a lei antiga nasceu temporária e sobreviveu de prorrogação em prorrogação. A nova é uma lei complementar sem prazo de vigência — o incentivo passa a ser uma política de Estado, não uma janela que abre e fecha.

Na prática, o mecanismo continua o mesmo que você já conhece: pessoas físicas e empresas destinam parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos aprovados, e deduzem 100% do valor doado ou patrocinado, dentro de limites percentuais. O que mudou foram justamente esses limites — e alguns detalhes importantes ao redor deles.

Os novos percentuais da lei de incentivo ao esporte

Pessoa física: 7%, mas dentro do teto global

A pessoa física pode deduzir 100% do valor destinado ao esporte, até 7% do imposto devido (LC 222/2025, art. 9º, §1º, II). Mas atenção ao detalhe que mais confunde: esse limite não é isolado — ele é apurado em conjunto com o teto global das deduções incentivadas.

Funciona assim: as deduções de FIA, Fundo do Idoso, cultura, audiovisual e reciclagem somadas respeitam um teto global de 6% do imposto devido (Lei 9.532/97, art. 22). Quando há destinação ao esporte, esse teto conjunto sobe para 7%. Ou seja: o doador não soma 7% de esporte a 6% de outras causas — o conjunto todo vai a, no máximo, 7%.

Dois lembretes para orientar seus doadores: a dedução só vale na declaração completa do IRPF (no modelo simplificado é vedada), e quem já doa a outros fundos — como o FIA, o Fundo da Infância e Adolescência — precisa fazer a conta do teto conjunto antes de prometer dedução integral.

Pessoa jurídica: 2% agora, 3% a partir de 2028 — e 4% para inclusão social

Para empresas tributadas pelo lucro real (regime em que o IR é calculado sobre o lucro efetivamente apurado — Simples Nacional e lucro presumido ficam de fora), os limites são:

Período Limite de dedução do IR devido
Até o ano-calendário 2027 2%
A partir do ano-calendário 2028 3%
Projetos de inclusão social 4% — vale também no período de transição (Decreto 12.861/2026, art. 2º, §2º)

Três observações técnicas que evitam frustração na conversa com o financeiro da empresa parceira:

  • No caso dos projetos de inclusão social, o limite de 4% é apurado em conjunto com as deduções de cultura e audiovisual;
  • O valor destinado ao esporte não pode ser lançado também como despesa operacional — a dedução é só no imposto devido;
  • Como em todos os incentivos de PJ, a dedução não alcança o adicional de 10% do IRPJ (Lei 9.249/95, art. 3º, §4º).

Se a empresa com quem você negocia pergunta sobre outras formas de apoiar, vale conhecer também as regras de dedução de doações empresariais no IR — a regra geral fora dos incentivos é bem mais restritiva do que muita gente imagina.

O que mais muda além dos percentuais

A LC 222/2025 trouxe três novidades que merecem atenção no seu planejamento:

  1. Incentivo estendido a ICMS e ISS. Estados e municípios ficam autorizados a criar incentivos ao esporte sobre seus próprios tributos. Isso abre uma frente de captação local que não existia na lei federal antiga — vale acompanhar a regulamentação no seu estado e município.
  2. Vedação de remunerar atletas profissionais com recurso incentivado (art. 6º, §2º). Projetos que prevejam salário de atleta profissional na planilha incentivada serão barrados — desenhe o orçamento com essa trava em mente.
  3. Teto anual de renúncia fiscal definido por ato do Executivo (art. 12). Renúncia fiscal é o valor total de imposto que o governo abre mão de arrecadar com o incentivo. Esse teto significa que, mesmo permanente, o incentivo tem um "orçamento" anual — projetos aprovados disputam esse espaço, e quem capta cedo no ano leva vantagem.

Há ainda um detalhe para quem trabalha com sustentabilidade: o incentivo à reciclagem (Lei 14.260/2021) tem limite de 1% para PJ apurado em conjunto com o esporte até 2027.

O que isso significa na prática para sua OSC esportiva

A mudança mais valiosa não está em nenhum percentual: está na previsibilidade. Com o incentivo permanente, sua organização pode, pela primeira vez, construir uma estratégia de captação esportiva plurianual — cultivar patrocinadores com propostas de 3 a 5 anos, profissionalizar a aprovação de projetos e tratar o incentivo como fonte estruturante, não como oportunidade de ocasião.

O roteiro prático para 2026:

  • Revise os argumentos de captação: o "aproveite antes que acabe" morreu; o novo discurso é parceria de longo prazo com degrau de dedução subindo de 2% para 3% em 2028;
  • Avalie enquadrar projetos como inclusão social, quando fizer sentido real para a missão — o limite de 4% para a empresa é um diferencial concreto na negociação;
  • Monitore o teto anual de renúncia e protocole projetos cedo;
  • Organize a execução desde o primeiro real: recurso incentivado é recurso público em sentido amplo, e a prestação de contas cobra o mesmo rigor de qualquer parceria. É exatamente aqui que as planilhas costumam falhar — e, para as organizações que também operam convênios e parcerias com o poder público, um sistema de gestão como o Gestor de Convênios monitora os prazos de prestação de contas em tempo real e alerta sobre conformidade com a Lei 13.019/2014, com checklists prontos para auditoria.

E lembre: o esporte é uma peça de um quebra-cabeça maior. Para enxergar todos os mecanismos disponíveis — FIA, Fundo do Idoso, Rouanet, audiovisual — e montar o mix certo para a sua organização, consulte o guia completo de incentivos fiscais para captação de recursos.

Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte acabou?

Não — pelo contrário. A Lei 11.438/2006 foi substituída pela LC 222/2025, que tornou o incentivo fiscal ao esporte permanente, sem prazo de vigência. O mecanismo de dedução do IR para doações e patrocínios a projetos esportivos aprovados continua funcionando, com novos percentuais.

Quanto uma empresa pode deduzir com a lei de incentivo ao esporte?

Empresas no lucro real deduzem 100% do valor destinado, até 2% do IR devido no ano-calendário até 2027 e 3% a partir de 2028. Projetos de inclusão social têm limite de 4%, apurado em conjunto com cultura e audiovisual. A dedução não alcança o adicional de 10% do IRPJ.

Pessoa física pode deduzir doação ao esporte no imposto de renda?

Sim: 100% do valor destinado, até 7% do imposto devido, somente na declaração completa. O limite é apurado em conjunto com o teto global das deduções incentivadas (FIA, Fundo do Idoso, cultura, audiovisual e reciclagem), que sobe de 6% para 7% quando inclui o esporte.

Empresa do Simples Nacional pode usar o incentivo ao esporte?

Não. Como nos demais incentivos fiscais federais de dedução do IR, o benefício para pessoa jurídica é restrito a empresas tributadas pelo lucro real. Empresas do Simples ou do lucro presumido podem apoiar projetos esportivos, mas sem a dedução do imposto.

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