Se a sua OSC atua com crianças e adolescentes, existe uma fonte de recursos que muita organização ignora por achar complicada: a doação ao FIA com dedução no imposto de renda. O argumento de captação é quase imbatível — o doador destina ao seu projeto parte do imposto que pagaria de qualquer jeito, sem desembolsar nada além do que já deve ao Leão. Mas, para usar essa porta, é preciso conhecer os percentuais e os limites com precisão, porque é justamente neles que a conversa com o doador trava.
Este texto é a página dedicada ao FIA: o que é o fundo, quais são as duas vias da pessoa física, como funciona para a empresa no lucro real e como sua organização se posiciona para receber esses recursos. Se você quer o mapa completo de todos os incentivos fiscais — Rouanet, esporte, audiovisual e fundos lado a lado —, comece pelo guia de incentivos fiscais para captação de recursos.
O que é o FIA (e por que ele se chama FDCA)
FIA é a sigla popular para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente — você também o encontrará como FDCA. É um fundo público previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) e existe em três níveis: nacional, estadual e municipal. Cada um é gerido por um conselho de direitos da criança e do adolescente, com participação da sociedade civil.
A lógica é simples: o dinheiro doado ao fundo financia projetos voltados a crianças e adolescentes — proteção, educação, cultura, esporte, combate à violência, fortalecimento de vínculos familiares. E, em troca, o doador pode abater o valor doado do imposto de renda devido, dentro de limites que veremos a seguir.
Para a sua OSC, o FIA é uma via poderosa de captação por uma razão estratégica: ele permite oferecer ao doador algo que a doação comum não oferece — a possibilidade de direcionar parte do próprio imposto para uma causa que ele escolheu. Em vez de o dinheiro ir para o caixa geral da União, vai para o projeto da sua organização.
Pessoa física: as duas vias de doação ao FIA
Para a pessoa física, há duas maneiras de doar com dedução — e elas têm regras diferentes. As duas valem apenas para quem entrega a declaração no modelo completo (por deduções legais); quem usa o desconto simplificado não aproveita nenhum incentivo.
Via 1 — Doação ao longo do ano
O doador pode contribuir para o FIA durante o ano-calendário, a qualquer momento. Nessa via, a doação ao FIA deduz 100% do valor e não tem limite individual próprio — ou seja, não existe um teto específico só do FIA.
O que existe é o teto global de 6% do imposto devido (Lei 9.532/97, art. 22). Atenção a esse ponto, porque é onde a maioria erra: esse teto é conjunto. Ele soma, na mesma janela de 6%, as deduções de FIA, Fundo do Idoso, cultura (Rouanet), audiovisual e reciclagem. Quando o doador também apoia o esporte, o teto sobe para 7% (LC 222/2025).
Na prática: um doador que destinou 6% do imposto ao FIA ao longo do ano já esgotou a janela — não sobra espaço para deduzir, digamos, um patrocínio cultural. Os incentivos disputam o mesmo limite, e o captador que entende isso ajuda o doador a alocar o teto em vez de prometer somas que não existem.
Via 2 — Doação direto na declaração (DARF)
A segunda via é exclusiva do FIA e do Fundo do Idoso, e é um trunfo de captação: o doador pode doar na hora de fazer a declaração, depois de já saber quanto imposto deve. Essa doação na declaração tem regras próprias:
- Deduz 100% do valor doado;
- Limite de 3% do imposto devido (existe desde o exercício de 2012, conforme o art. 260-A do ECA);
- Pagamento à vista, por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), código 3351;
- Só vale na declaração completa entregue dentro do prazo — a entrega em atraso veda a dedução.
É o único tipo de incentivo que permite ao doador decidir depois de conhecer o imposto a pagar — um argumento poderoso para mobilizar doadores entre março e maio, quando a declaração está aberta.
Importante: as duas vias podem se combinar, mas cada uma tem sua regra. A doação no ano corre dentro do teto global de 6%; a doação na declaração tem o limite próprio de 3% via DARF.
O Fundo do Idoso funciona com mecânica semelhante — também com doação no ano e doação na declaração —, mas os códigos e algumas vigências mudam. Tratamos dele em página própria para não misturar os números.
Pessoa jurídica (lucro real): 1% do imposto devido
Para empresas, o FIA também é dedutível — mas só para quem apura o imposto pelo lucro real (o regime em que o IRPJ é calculado sobre o lucro contábil ajustado). Empresas no Simples Nacional ou no lucro presumido ficam de fora.
Para a empresa no lucro real, valem estas regras (ECA, art. 260, I):
- Deduz 100% do valor doado;
- Limite de 1% do imposto devido — e esse 1% é um limite separado, próprio do FIA, que não disputa espaço com os incentivos de cultura, esporte ou audiovisual;
- A dedução nunca incide sobre o adicional de 10% do IRPJ (Lei 9.249/95, art. 3º, §4º) — vale só sobre a alíquota básica de 15%;
- A doação ao FIA não pode ser lançada como despesa operacional (diferente do que ocorre com o art. 26 da Rouanet).
Esse limite de 1% separado é uma boa notícia para a captação: a mesma empresa pode destinar 1% ao FIA e 1% ao Fundo do Idoso no mesmo ano, além dos limites de cultura e esporte. Bem combinados, os incentivos de um único doador corporativo podem financiar vários projetos. Para entender a regra geral das doações de empresa — e por que, fora das leis de incentivo, deduzir doação é difícil —, veja quando a empresa pode deduzir a doação do IR.
É exatamente nesse ponto que entra o lado operacional: recurso de fundo é recurso carimbado, com execução vinculada ao projeto aprovado e prestação de contas ao conselho. Muitas dessas organizações também operam convênios e parcerias com o poder público — e é nesse ponto que um sistema de gestão como o Gestor de Convênios ajuda: monitora os prazos críticos de prestação de contas em tempo real e cruza a execução com a Lei 13.019/2014, alertando sobre irregularidades antes que virem problema.
Como sua OSC se posiciona para captar pelo FIA
O FIA tem uma particularidade: na maioria dos casos, o doador não repassa o dinheiro direto para a OSC — ele doa ao fundo, e o fundo financia projetos aprovados pelo conselho de direitos correspondente. Por isso, o passo prático para a sua organização costuma ser inscrever e aprovar o projeto no conselho dos direitos da criança e do adolescente do seu nível de atuação — municipal (CMDCA), estadual ou nacional (CONANDA).
Como esse rito varia de município para município, a orientação segura é simples: procure o conselho de direitos da criança e do adolescente da sua cidade ou estado e confirme os requisitos de inscrição, os editais abertos e a forma de captação direta junto a doadores. É o conselho local quem define como o projeto entra na fila do fundo.
Perguntas frequentes sobre o FIA
Quanto posso deduzir do imposto de renda doando ao FIA?
Pessoa física na declaração completa: doando ao longo do ano, até o teto global de 6% do imposto devido (somado a Fundo do Idoso, cultura, audiovisual e reciclagem; 7% se incluir esporte). Doando direto na declaração via DARF, até 3% do imposto devido. Os dois caminhos deduzem 100% do valor doado.
Quem declara pelo modelo simplificado pode doar ao FIA com dedução?
Não. A dedução das doações ao FIA vale apenas para quem entrega a declaração no modelo completo (por deduções legais) e dentro do prazo. No desconto simplificado não há abatimento — o que não impede ninguém de doar, apenas não gera dedução no imposto.
Empresa pode doar ao FIA e abater do imposto?
Sim, desde que apure o IRPJ pelo lucro real. O limite é de 1% do imposto devido, separado dos demais incentivos, deduzindo 100% do valor. A dedução não incide sobre o adicional de 10% do imposto e não pode ser lançada como despesa operacional.
Qual a diferença entre doar ao FIA durante o ano e na declaração?
Doar ao longo do ano corre dentro do teto global de 6% e não tem limite próprio. Doar na declaração tem limite de 3% do imposto devido, é pago à vista por DARF (código 3351) e só vale na declaração completa entregue no prazo — mas permite decidir depois de saber quanto imposto você deve.
