Pular para o conteúdo principal

Convênio × termo de fomento: qual a diferença (e por que importa)

Entenda a diferença entre convênio e termo de fomento, por que o nome mudou com o MROSC e como não aplicar a regra errada na sua parceria.

28 de maio de 20266 min de leitura

A pergunta que trouxe você até aqui provavelmente é simples e incômoda: "minha OSC tem um convênio com a prefeitura — ou isso virou outra coisa?". Você ouve "convênio" o tempo todo, mas em algum edital, reunião ou conversa apareceu "termo de fomento" — e agora bateu a dúvida sobre qual é qual. A diferença entre convênio e termo de fomento não é só de nome: ela muda as regras que valem para a sua parceria.

A boa notícia é que a confusão tem explicação, e ela é fácil de desfazer. Em resumo: para parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil (OSCs), o "convênio" foi substituído por novos instrumentos — e o termo de fomento é um deles. Usar a palavra antiga no dia a dia não é crime, mas saber o nome certo evita que você aplique a regra errada na hora que mais importa: a prestação de contas.

Neste texto você vai entender por que o termo mudou, o que isso significa na prática e como não tropeçar na terminologia.

O que mudou: o MROSC aposentou o "convênio" para OSCs

Antes de 2016, quando uma associação ou fundação firmava uma parceria com prefeitura, estado ou governo federal, o instrumento usado era o convênio — o mesmo modelo das transferências entre órgãos públicos. O problema é que esse regime foi pensado para entes estatais, não para a realidade de uma OSC.

Isso mudou com o MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), criado pela Lei 13.019/2014. A lei substituiu o regime de convênios nas parcerias com OSCs e criou instrumentos próprios, com regras desenhadas para organizações da sociedade civil. A vigência começou em 23 de janeiro de 2016 no âmbito federal e passou a ser obrigatória para os municípios em 1º de janeiro de 2017.

Ou seja: desde então, a parceria que sua OSC assina com o poder público não é mais um convênio — é um termo de fomento, um termo de colaboração ou um acordo de cooperação, conforme o caso. Para entender o regime inteiro de uma vez, vale ler o nosso guia completo do MROSC e da Lei 13.019.

Então o convênio acabou de vez?

Não. O convênio continua existindo — só que ficou reservado, em regra, a outros tipos de acordo: parcerias entre entes federados (União, estados e municípios entre si) e o sistema de saúde (SUS). O que mudou foi o seu uso para OSCs: aí, ele deu lugar aos instrumentos do MROSC.

Por que tanta gente ainda diz "convênio"

Se o termo mudou há quase uma década, por que a palavra "convênio" não desapareceu? Por três motivos bem humanos:

  • Costume. "Convênio" virou sinônimo informal de "parceria com o governo". Gente experiente no setor ainda usa por hábito, sem nenhum problema de comunicação.
  • Editais e portais. Alguns documentos públicos, sistemas e até nomes de setores ainda carregam o termo antigo — o que reforça a confusão de quem está pesquisando.
  • A própria função. No fundo, convênio e termo de fomento cumprem um papel parecido: formalizar um repasse de recurso público para um projeto de interesse coletivo. A semelhança de finalidade alimenta a troca de nomes.

Usar a palavra "convênio" numa conversa não é erro. O cuidado é outro: o instrumento jurídico que rege a sua parceria é o do MROSC, e é por ele que você vai ser cobrado. Chamar de "convênio" não muda as regras que se aplicam.

A diferença que importa na prática

Aqui está o ponto que faz esse texto valer a leitura. A diferença entre "convênio" e "termo de fomento" não é vocabulário — é qual conjunto de regras você precisa seguir.

O termo de fomento (e o termo de colaboração) têm regime próprio do MROSC, com etapas que o velho convênio não tinha do mesmo jeito:

  • Seleção por chamamento público. Como regra, antes de assinar, o órgão precisa fazer um chamamento — um processo de seleção com critérios objetivos. Não dá para "conseguir no balcão".
  • Execução com regras específicas. Conta bancária específica da parceria, pagamentos rastreáveis, despesas vinculadas a metas do plano de trabalho.
  • Prestação de contas focada no resultado. O que a administração analisa, antes de tudo, é se as metas combinadas foram cumpridas.

Imagine o tamanho do problema de tratar a sua parceria como "um convênio à moda antiga" e descobrir, perto da entrega, que ela seguia regras de seleção, execução e prestação de contas que você não acompanhou. É exatamente esse risco que conhecer o nome certo elimina. E é também aqui que o dia a dia da gestão pesa: comprovantes soltos em pastas, planilhas desconectadas das metas, prazos perdidos. Um sistema de gestão de parcerias como o Gestor de Convênios organiza tudo isso num painel único, com o status e os prazos críticos de cada parceria à vista e alertas de conformidade cruzados com a Lei 13.019/2014.

Convênio × termo de fomento: comparação rápida

Convênio (regime antigo) Termo de fomento / colaboração (MROSC)
Base legal Regime anterior de convênios Lei 13.019/2014
Para quem Hoje, em regra: entes públicos entre si e SUS OSCs em parceria com o poder público
Seleção Sem o rito do chamamento público do MROSC Chamamento público como regra
Vigência para OSCs Substituído desde 2016 (federal) / 2017 (municípios) Em vigor

Repare que a tabela não detalha o perfil de cada instrumento do MROSC — isso fugiria do escopo. O que separa o termo de fomento do termo de colaboração é quem propõe a parceria: no termo de fomento, a ideia nasce na OSC; no de colaboração, parte do poder público. Cada um tem o seu texto aqui no blog.

Como não errar na terminologia

Três atalhos para você não escorregar:

  1. Fale "convênio" à vontade, mas leia o instrumento. No documento que sua OSC assinou, procure o nome técnico: termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação. É ele que manda.
  2. Identifique quem propôs. Se o projeto nasceu na sua organização e há repasse, o instrumento provável é o termo de fomento. Se partiu do órgão público, é o de colaboração.
  3. Siga as regras do MROSC, não as do convênio antigo. Chamamento, conta específica, metas e prazos de prestação de contas seguem a Lei 13.019.

Perguntas frequentes

Ainda existe convênio?

Sim, mas com uso restrito. Para parcerias entre o poder público e OSCs, o convênio foi substituído pelos instrumentos do MROSC (Lei 13.019/2014) desde 2016. Hoje, em regra, o convênio fica reservado a acordos entre entes federados e ao sistema de saúde (SUS).

Qual a diferença entre convênio e termo de fomento?

O termo de fomento é o instrumento atual, criado pela Lei 13.019/2014, para parcerias propostas pela OSC com repasse de recursos. O convênio é o modelo anterior, hoje restrito a outros tipos de acordo. A diferença prática está nas regras de seleção, execução e prestação de contas.

Meu convênio antigo continua valendo?

Em geral, parcerias formalizadas sob o regime anterior seguem suas próprias condições até o fim da vigência. Como as regras de transição variam conforme o ente e a data, confirme com o órgão público a situação específica do seu instrumento antes de tomar qualquer decisão.

"Convênio MROSC" existe?

Não é o termo técnico. Quando alguém fala em "convênio MROSC", normalmente se refere às parcerias do Marco Regulatório — que, na verdade, são termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação. O nome correto está no instrumento assinado.

Quer simplificar a gestão das suas parcerias?

O Gestor de Convênios atende OSCs, fundações e entes públicos na captação, na gestão e na produção de documentos. Solicite uma demonstração gratuita.

Solicitar demonstração gratuita

Resposta em até 24 horas • Sem compromisso